O texto também coloca um fim na cobrança de outros valores impostos ao consumidor, quando o cancelamento é solicitado
O fim da multa de cancelamento aplicada à consumidores que suspendem planos de telefonia durante o prazo de fidelidade pode ser uma realidade para quem teve o aparelho furtado ou roubado. O projeto de Lei 2225/2021, proposto pelo deputado Iolando (MDB), prevê essa mudança.
O texto foi aprovado nesta terça (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O relator da matéria foi o deputado Professor Reginaldo Veras (PV). Agora, o PL está pronto para ser apreciado pelos deputados no plenário da CLDF.
O texto também coloca um fim na cobrança de outros valores impostos ao consumidor, quando o cancelamento é solicitado. Isso será possível desde que o furto ou roubo seja comprovado durante um prazo estabelecido em contrato.
A iniciativa prevê ainda que a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$1 mil, em caso de descumprimento.
JBr