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Arruda sofre novo revés: Ministério Público pede ao TSE que mantenha candidatura barrada

Parecer apresentado nesta terça-feira rejeita recurso do ex-governador e sustenta que inelegibilidade permanece até 2030; caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli

A batalha de José Roberto Arruda (PSD) para permanecer na disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou nesta terça-feira (22) um novo e importante capítulo — e não foi favorável ao ex-governador.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se no Tribunal Superior Eleitoral contra o recurso apresentado pela defesa de Arruda e pediu que seja mantida a decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao GDF. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli, relator do recurso no TSE. E pelo que se comenta nos bastidores, Toffoli não estánada propenso a se envolver em polêmicas que exponham seu nome mais ainda.

MP rejeita principal argumento de Arruda

A defesa sustenta que as alterações realizadas em 2025 na Lei da Ficha Limpa modificaram a contagem do período de inelegibilidade e permitiriam que Arruda disputasse as eleições deste ano. O Ministério Público discorda.

No parecer encaminhado ao TSE, a Procuradoria também rejeitou a tese de que as condenações por improbidade administrativa envolvendo Arruda poderiam ser consideradas fatos conexos para efeito de unificação da contagem do prazo.

Para o MPE, mesmo que fosse reconhecida alguma conexão, a segunda condenação colegiada, ocorrida em dezembro de 2018, faria com que o limite legal de inelegibilidade alcançasse dezembro de 2030.

Esse ponto é crucial porque atinge diretamente o argumento jurídico utilizado pela defesa para tentar recolocar Arruda regularmente nas urnas em 2026.

Um novo obstáculo no caminho

Arruda já chegou ao TSE em situação desfavorável.

No dia 3 de setembro, o TRE-DF decidiu por unanimidade indeferir seu registro, considerando que os efeitos das condenações por improbidade administrativa ainda produzem inelegibilidade. O Ministério Público Federal registra seis condenações consideradas na decisão.

Agora, o Ministério Público Eleitoral, já na instância superior, também se posiciona contra o recurso.

O parecer não obriga o TSE a decidir da mesma forma. Toffoli e os demais ministros não estão juridicamente vinculados à manifestação do MPE.

Mas é inegável que ela aumenta o peso dos argumentos contrários à pretensão de Arruda. O candidato tenta reverter uma decisão unânime do TRE-DF e passa a enfrentar também parecer desfavorável da Procuradoria Eleitoral perante o TSE.

O que acontece agora?

Encerrada essa etapa, o processo segue para o relator, Dias Toffoli.

Conforme o rito eleitoral, Toffoli poderá analisar o recurso nas hipóteses processuais cabíveis ou submetê-lo ao plenário do TSE. A questão central será saber se a Corte aceitará a interpretação defendida pela candidatura sobre as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa ou manterá o entendimento adotado pelo TRE-DF e agora defendido pelo MPE.

Enquanto o recurso estiver pendente, Arruda permanece com o registro indeferido e sub judice. A legislação eleitoral permite que um candidato nessa situação continue realizando campanha, participe do horário eleitoral e, dependendo do momento da decisão definitiva, tenha seu nome mantido na urna. Isso não significa, porém, que sua candidatura tenha sido deferida.

E aqui está o ponto mais delicado: a validade dos votos eventualmente dados a Arruda fica condicionada ao desfecho de sua situação jurídica. Se ganhar, leva os votos. Se perder, os votos são anulados e o eleitor deu viagem perdida.

A reta final fica ainda mais tensa

Faltando poucos dias para o primeiro turno, o parecer coloca ainda mais pressão sobre uma candidatura que precisa disputar simultaneamente duas batalhas: uma nas ruas e outra nos tribunais.

A defesa mantém a tese de que a legislação aprovada em 2025 tornou Arruda elegível. O TRE-DF já discordou. Agora, o Ministério Público Eleitoral também sustenta que essa interpretação não deve prevalecer.

Isso torna a decisão do TSE particularmente importante para a eleição do Distrito Federal.

Se o recurso for acolhido e o registro deferido, Arruda poderá prosseguir na disputa com sua situação eleitoral regularizada.

Se o TSE mantiver o indeferimento e não houver decisão posterior capaz de revertê-lo, sua candidatura continuará juridicamente barrada e os votos recebidos ficarão sujeitos às consequências previstas pela legislação eleitoral.

A manifestação do Ministério Público desta terça-feira, portanto, não encerra a candidatura de José Roberto Arruda.

Mas representa um novo e relevante revés jurídico justamente quando o calendário eleitoral entra em sua fase mais decisiva.

Agora, a atenção se volta para Dias Toffoli e para o Tribunal Superior Eleitoral.

Que situação!

Da redação por Jorge Poliglota…

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