Mandado de segurança apresentado pelo vereador Guilherme Kilter (NOVO) tenta obrigar o Senado a revelar registros de acesso de personagens envolvidos em controvérsias nacionais; após impedimento de Alexandre de Moraes, Luiz Fux assume processo que coloca transparência pública e privacidade frente a frente
Uma pergunta aparentemente simples acaba de chegar às mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal: quem entrou no Senado Federal, quando entrou e, eventualmente, quais gabinetes visitou?
A resposta poderia parecer burocrática. Mas os nomes envolvidos transformaram o caso em uma discussão de grande interesse público.
O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) recorreu à Justiça depois de não conseguir, por meio da Lei de Acesso à Informação, obter registros de entrada e saída das dependências do Senado de pessoas como a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes; Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, entre outros nomes relacionados no pedido.
O Senado recusou fornecer as informações sob o argumento de que os registros possuem caráter pessoal. Kilter contesta essa interpretação e sustenta que visitas a uma instituição pública possuem relevância coletiva e devem estar submetidas ao princípio da transparência.
Agora essa discussão deixou o terreno administrativo e chegou definitivamente ao Supremo.
E caiu nas mãos de Luiz Fux.
Três pedidos pela LAI e três negativas
Segundo informações apresentadas no processo, Kilter realizou três pedidos de acesso às informações. Os três foram negados.
A justificativa apresentada pelo Senado foi de que os dados de entrada de pessoas nas dependências da Casa possuem natureza pessoal. O Senado já havia adotado interpretação semelhante anteriormente, invocando proteção de dados pessoais para não divulgar registros de visitantes.
É exatamente aqui que nasce a questão jurídica mais interessante.
É razoável proteger dados pessoais dos cidadãos. Mas até onde essa proteção alcança a presença de alguém dentro de uma instituição pública como o Senado Federal?
Essa é uma pergunta que Fux terá de enfrentar juridicamente.
E a resposta poderá ultrapassar os personagens deste processo.
O Senado é uma instituição pública
Existe uma diferença evidente entre saber onde uma pessoa esteve em sua vida particular e perguntar se ela esteve dentro do Senado Federal. O primeiro caso pertence claramente à esfera privada. O segundo envolve acesso a uma instituição que exerce poder público e na qual são discutidas leis, fiscalizações, indicações, CPIs e decisões de enorme impacto nacional.
É justamente por isso que Kilter sustenta que os registros de acesso constituem informação de interesse coletivo.
Essa tese, entretanto, ainda precisa ser confrontada com os argumentos de proteção à privacidade apresentados pelo Senado.
E é aí que o processo se torna relevante.
Se prevalecer integralmente a interpretação da Casa, registros de visitantes poderão permanecer protegidos mesmo quando houver interesse público alegado na identificação de contatos com agentes políticos.
Se Fux entender que o princípio da transparência deve prevalecer, poderá determinar a divulgação integral ou eventualmente estabelecer alguma forma intermediária de acesso, preservando informações estritamente pessoais.
Viviane, Vorcaro e o interesse público
A presença de Viviane Barci e Daniel Vorcaro na relação torna o assunto ainda mais sensível.
O escritório de advocacia do qual Viviane faz parte manteve contrato milionário com o Banco Master. Reportagens recentes também revelaram novos elementos sobre a relação entre a banca e o grupo financeiro.
Isso não significa que uma eventual visita de Viviane ou Vorcaro ao Senado represente irregularidade. Advogados visitam parlamentares, empresários visitam parlamentares, representantes de empresas procuram senadores. Isso faz parte da vida institucional de Brasília.
A questão muda de dimensão quando existe uma controvérsia pública relevante e surge uma pergunta legítima sobre se essas visitas ocorreram, em quais datas e em quais circunstâncias.
Transparência não significa condenação.
Significa permitir que os fatos sejam conhecidos antes que conclusões sejam formuladas.
E aparece o “Careca do INSS”
O pedido também alcança Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, personagem central das investigações sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Kilter também solicita registros relacionados a Lulinha e Frei Chico, nomes que estiveram no centro das discussões políticas e investigativas relacionadas ao caso do INSS.
Novamente, é necessário fazer a ressalva fundamental de que estar no Senado não configura crime.
Encontrar um registro de entrada não demonstraria participação em qualquer irregularidade.
Mas descobrir se houve visitas, quando aconteceram e com quem eventualmente ocorreram reuniões pode ser relevante para compreender relações institucionais em casos que estão sob investigação ou intenso escrutínio público.
O objetivo de uma Lei de Acesso à Informação deveria ser justamente permitir que perguntas de interesse público possam ser respondidas com documentos, e não substituídas por especulações.
O curioso sorteio de Moraes
Quando o processo chegou ao STF, aconteceu uma situação incomum. O sistema de distribuição sorteou Alexandre de Moraes como relator, justamente Alexandre de Moraes. E uma das pessoas cujos registros são objeto do processo é sua própria esposa.
Moraes não chegou a decidir o mérito. Na segunda-feira (21), declarou-se impedido com fundamento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece hipóteses nas quais o magistrado não pode exercer suas funções em processo envolvendo determinadas relações familiares. Foi a providência processualmente esperada diante da situação.
Com o impedimento, os autos retornaram para redistribuição.
Nesta terça-feira (22), o sorteio apontou Luiz Fux como novo relator e pelas expectativas, agora começa a parte verdadeiramente importante.
O que Fux poderá fazer?
Fux terá inicialmente de analisar o mandado de segurança e as questões processuais envolvidas. Entre elas está a própria legalidade da negativa apresentada pelo Senado.
O ministro poderá solicitar informações à autoridade apontada no processo, examinar manifestações jurídicas e, conforme o andamento processual, decidir eventual pedido urgente antes da análise definitiva.
O ponto central será determinar se os registros solicitados estão protegidos como informações pessoais ou se, diante das circunstâncias e do local público envolvido, prevalece o interesse coletivo na divulgação.
Não existe resultado automático.
Também não é possível afirmar neste momento que Fux obrigará o Senado a entregar os registros. No entanto, a mudança de relatoria significa que a ação finalmente poderá avançar sem o evidente impedimento decorrente da relação familiar existente no sorteio anterior.
E se Fux mandar entregar?
É aí que o caso poderá ganhar uma dimensão completamente diferente.
Se o Supremo determinar a divulgação, será possível saber primeiro se essas pessoas efetivamente estiveram no Senado no período solicitado.
Caso existam registros, poderão surgir outras perguntas.
Em quais datas? Quantas vezes? Quais dependências foram acessadas? Os registros permitem identificar gabinetes visitados? Existem agendas oficiais correspondentes? Foram encontros institucionais, profissionais ou particulares?
Essas perguntas só poderão ser respondidas se os documentos efetivamente existirem e contiverem essas informações.
E é importante não inverter a lógica: primeiro aparecem os registros; depois se analisa o que eles significam.
Não se deve partir da suspeita para fabricar uma conclusão.
E se Fux negar?
Essa hipótese também precisa ser considerada.
Fux poderá concluir que o Senado agiu corretamente ao classificar os registros como informações pessoais ou entender que existem outros obstáculos jurídicos ao pedido.
Nesse cenário, o caso poderá alimentar um debate ainda maior sobre os limites da Lei de Acesso à Informação.
Porque surgirá uma pergunta inevitável: qual é o grau de transparência exigível sobre pessoas que acessam uma das instituições mais importantes da República?
É uma discussão que interessa a jornalistas, entidades de fiscalização, pesquisadores e qualquer cidadão que utilize a LAI.
Alcolumbre terá de defender a posição do Senado
Existe outro aspecto politicamente delicado.
A ação chegou ao Supremo porque Kilter indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como autoridade responsável pelo ato questionado.
A Justiça Federal do Paraná entendeu que, diante dessa circunstância, não possuía competência para julgar o mandado de segurança e encaminhou o processo ao STF.
Portanto, o debate não será apenas sobre Viviane, Vorcaro ou o Careca do INSS. Será também sobre a política de transparência adotada pelo próprio Senado. A Casa terá oportunidade de explicar juridicamente por que considera que esses registros precisam permanecer protegidos.
O melhor antídoto contra suspeitas é a transparência
Existe uma ironia nesse tipo de controvérsia.
Quanto mais uma informação de evidente interesse jornalístico permanece inacessível, maior tende a ser o espaço ocupado pelas especulações.
E especulação é exatamente aquilo que instituições públicas deveriam tentar substituir por fatos verificáveis.
Se não houve visitas, os registros podem demonstrar isso. Se houve, conhecer a existência delas não significa automaticamente descobrir uma irregularidade. Pode haver explicação absolutamente legítima para cada encontro. Mas sem acesso aos dados, permanece apenas a pergunta. Por isso, este processo não deveria ser encarado como uma caça a culpados. Deveria ser tratado como uma discussão sobre até onde vai o direito do cidadão de conhecer a movimentação de pessoas em uma instituição pública quando existe interesse coletivo demonstrável.
Fux ganhou um processo pequeno no tamanho e enorme nas consequências
Formalmente, o MS 41.091 trata de registros de acesso. Politicamente e institucionalmente, trata de algo muito maior. Trata da fronteira entre privacidade e transparência. Trata do alcance da Lei de Acesso à Informação. Trata da possibilidade de controle social sobre contatos mantidos dentro do Congresso Nacional.
Por conseguinte, envolve personagens que já ocupam posições centrais em algumas das maiores controvérsias políticas, financeiras e judiciais do país.
Luiz Fux não terá de decidir se Viviane Barci, Daniel Vorcaro, o Careca do INSS ou qualquer outro nome relacionado no pedido praticou alguma irregularidade. Não é esse o objeto do processo.
Sua tarefa é anterior e, em certo sentido, muito mais simples. Caberá a ele decidir se a sociedade pode ou não ter acesso aos registros que permitiriam saber quem entrou no Senado.
Somente depois — se os dados forem liberados e se efetivamente revelarem visitas — será possível discutir o significado de cada uma delas.
Até lá, existem perguntas e justamente por serem tantas, uma resposta fundamentada do Supremo sobre os limites da transparência pública tornou-se ainda mais necessária.
Vamos aguardar…
Da redação por Jorge Poliglota…




