O governador Ibaneis Rocha recebeu parlamentares em seu gabinete no Palácio do Buriti, nesta segunda-feira (5), para tratar sobre a Medida Provisória nº 971/2020, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais das forças de segurança do Distrito Federal. No encontro, o deputado federal Luís Miranda apresentou 20 emendas que, segundo ele, não impõem qualquer prejuízo financeiro ao Estado e que, portanto, podem ser aprovadas por meio de um projeto de lei específico (veja a lista de emendas abaixo).
O aumento a profissionais das forças de segurança foi confirmado em setembro, após aprovação da MP 971 no Congresso Nacional. Na ocasião, a maioria dos senadores aprovou sem alterações a matéria que já havia sido votada pelos deputados – como a segunda votação, no Senado, deu-se sem a incorporação de novas emendas, a medida provisória pôde seguir para promulgação e, assim, vigorar com força de lei. O que os parlamentares que se reuniram com Ibaneis pretendem agora é aprovar as emendas de texto rejeitadas à época, durante a tramitação da matéria nas duas Casas legislativas.
Embora a remuneração dos policiais militares e civis e dos bombeiros militares seja custeada pelo Fundo Constitucional, com recursos da União, Luís Miranda pediu o encontro com o governador do DF para que ele avaliasse as emendas e desse um sinal verde ao secretário-geral da Presidência da República, o ministro Jorge Antonio de Oliveira Francisco, para a construção de um projeto de lei. A intenção é que a proposição a ser encaminhada pelo governo federal chegue ao Congresso ainda em 2020, de forma que possa ser rapidamente aprovada por deputados e senadores.
Emendas à Constituição apresentadas:
Emenda 1 – Cessão de policiais e bombeiros nos órgãos dos poderes legislativos federal, estadual, distrital ou municipal;
Emenda 2 – Altera a Lei nº 9.264/1996 para permitir que policiais civis do DF possam ocupar cargos de secretário de Estado ou secretário-adjunto em outros estados da Federação;
Emenda 3 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 4 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 8 – Adequa a cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF para ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 10 – Adequa o fato gerador concernente à indenização de serviço voluntário aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
Emenda 16 – Torna de natureza indenizatória o serviço voluntário prestado nas corporações militares do DF;
Emenda 17 – Adequa o artigo 79 desta lei, bem como o artigo 108 e o anexo III da referida lida. Subtenente e Segundo-Tenente. Substituição pelo critério de promoção por merecimento, e este seja somado ao critério da promoção por antiguidade, na proporção de 50% de cada critério;
Emenda 30 – Altera a Lei nº 11.134/2005 para considerar no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros da ativa nomeados ou designados para os tribunais de contas da União, do DF e estaduais;
Emenda 32 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 38 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 39 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício da atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 40 – Mesmo sentido da emenda 17, mas para policiais militares;
Emenda 48 – A cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF, no sentido de ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 49 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 51 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 55 – Admite a revisão de atos administrativos que levaram a efeito o licenciamento/exclusão de policiais militares e bombeiros militares do DF para os respectivos cargos;
Emenda 56 – Regula a condição de dependente para efeito do pagamento de direitos pecuniários nas corporações militares do DF;
Emenda 59 – Pretende aperfeiçoar o ingresso de praças ao grau hierárquico de Segundo-Tenente da PMDF, policiais militares nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Policiais Militares Especialistas e Policiais Militares Músicos;
Emenda 70 – Reduz para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar a título de concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães.
(Agência Brasília)