Ministério Público de Contas exorbitou das atribuições apropriando-se de outras prerrogativas
O governo do Distrito Federal (GDF) obteve uma decisão liminar favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF. O MP de Contas sustou ofícios do governo que tratavam do combate à pandemia do Covid-19, como a instalação de leitos em hospitais, além de determinar prazo de 15 dias para as secretarias de Saúde e do Turismo entregarem documentos relativos a esses casos. O governo do DF recorreu à Justiça por considerar a medida inconstitucional.
Um dos ofícios que o MP de Contas sustou na Justiça, impediu, por exemplo, o funcionamento do hospital da Polícia Militar, com 86 leitos prontos para atender casos de pacientes infectados com Covid-19. Há alegações de que “há uma operação pronta contra a secretaria”, e por isso o MP de Contas fechou o hospital.
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Na prática, o caso impediu o funcionamento de uma unidade de saúde essencial durante o momento de calamidade pública, quando o DF se aproxima da marca de 85% de leitos ocupados na rede de saúde pública, por isso a medida do MP é considerada extrema para um advogado tributário. “[O MP] pode simplesmente glosar o pagamento se detectado sobrepreço”, explica a fonte próxima ao caso.
Decisão
O GDF ajuizou um mandado de segurança para sustar uma decisão do Tribunal de Justiça do DF, que determinou ao governador Ibaneis Rocha e aos secretários de Saúde e de Turismo DF que “forneçam as informações e documentos requisitados pelo Ministério Público de Contas no prazo de 15 dias”.
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do caso, “o acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado”, por isso o MP de contas precisaria apresentar um pedido à Corte de Contas do DF antes de requerer documentos a órgãos públicos. Informa o Diário do Poder.