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Cuidado pré-candidatos “radialistas”. O TRE está monitorando políticos que viraram locutores de rádio no DF

Autoridades eleitorais suspeitam que esteja havendo a prática de campanha antecipada por parte de pré-candidatos que compraram programas em emissoras de rádio no Distrito Federal

A Justiça Eleitoral e a Promotoria de Justiça Eleitoral, monitoram programas de diversas emissoras de rádio do DF, cujos apresentadores são pré-candidatos a deputado distrital, deputado federal, senador e até pré-candidato a governador.

Nunca as emissoras de rádio do DF faturaram tanto, neste ano eleitoral, com a venda de espaço radiofônicos, adquiridos por figuras carimbadas da política brasiliense.

O custo, por até duas horas de programa, no sábado ou no domingo, varia entre R$ 4 mil a R$ 5 mil.

A maioria dos contratantes fecha o pacote por R$ 20 mil mensais, com contratos que vão até outubro, mês que acontece o pleito eleitoral desse ano.

É certo que nenhum pré-candidato, que de uma hora para outra vira locutor de rádio, precisa prestar contas à justiça eleitoral, do dinheiro investido na compra desses “espaços patrocinados”, pagos a peso de ouro.

Resolução TSE nº 23.610, impõe que a partir do dia 30 de junho de 2022, é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidatos ou pré-candidatas.

A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e ao candidato que pode sofrer o cancelamento do registro de candidatura.

Nos últimos dias, a infestação desse formatos de programas, a cada final de semana, nas emissoras de rádio do DF, fez acender a luz da Corte Eleitoral, que enxerga neles a violação da lei.

Uma autoridade eleitoral em conversa com a Coluna Radar Político, disse que em alguns desse programas, apresentados por pré-candidatos, ou mesmo por assessores destes, “há uma declarada exaltação das qualidades pessoais feitas por torcidas organizadas que participam como ouvintes”.

“Eles pensam que assim podem burlar a lei eleitoral, no artigo três da Resolução TSE”, mas estão enganados”, disse o membro da Promotoria de Justiça Eleitoral do DF.

Com informações RadarDF

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