A governadora em exercício Celina Leão encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1º), o pedido de suspensão do processo de intervenção no DF. O documento solicita a extinção da petição inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Verde (PV), em 8 de janeiro deste ano, após os atos antidemocráticos e invasões às sedes dos três poderes.
Conforme revela a declaração do GDF, a petição inicial não apresenta evidências de que houve, de fato, omissão por parte do governador afastado. “Simplesmente mencionar, de forma absolutamente genérica, a suposta existência de omissão por parte do Governo do Distrito Federal, não é fundamento suficiente, em si, para nenhum dos pedidos deduzidos”, diz trecho.
O documento também discorre sobre as providências adotadas pelo Distrito Federal em relação aos acampamentos de extremistas políticos localizados em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro. “Como visto, a manutenção do comércio e demais estruturas irregulares que permitiam que o acampamento funcionasse quase como se uma cidade autônoma fosse deu-se por força de circunstâncias alheias à atuação das forças de segurança do Distrito Federal, sendo, por isso, infundados os pedidos iniciais”, revela parte da solicitação.
“Simplesmente mencionar, de forma absolutamente genérica, a suposta existência de omissão por parte do Governo do Distrito Federal, não é fundamento suficiente, em si, para nenhum dos pedidos deduzidos”Trecho do documento encaminhado ao STF
Há, ainda, informações sobre as medidas implementadas pelo Executivo local na data da depredação das sedes dos três poderes, como a determinação de Ibaneis Rocha para que a Secretaria de Segurança Pública retirasse os criminosos do local e a prisão dos envolvidos, conforme áudios revelados pela imprensa.
Por fim, o pedido de suspensão do processo de intervenção pontua que a petição ajuizada pelo PV tem como intenção alterar a Constituição por via interpretativa ao sugerir a intervenção federal no DF, por Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
“Fosse acolhido o pedido, a representação interventiva, reestrutura à titularidade do procurador-geral da República, poderia ser objeto de ações de controle abstratos de constitucionalidade, que podem ser aforadas por qualquer um dos legitimados arrolados no art. 103 da Constituição”, crava o documento. “O pedido inicial, portanto, envolve mutação constitucional contra a letra expressa do texto constitucional, com potencial de desequilibrar o sistema federativo brasileiro”, destaca outro trecho.