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Ação Coletiva da CABE sobre o Auxílio Moradia pode beneficiar todos os associados

A CABE produziu uma ação, de âmbito coletivo, buscando que a rubrica do Auxílio Moradia seja incluída na Gratificação Natalina.

A ação coletiva está protocolada sob o número 0701362-67.2023.8.07.0018 no TJDFT.

A motivação da ação partiu de uma recente decisão favorável do TJDFT, com o mesmo objeto, que abriu uma oportunidade de buscar esse mesmo reconhecimento para todos os associados CABE.

A equipe da CABE TV entrevistou o Dr Mário, do departamento jurídico da CABE. No vídeo ele explica como a ação coletiva poderá beneficiar todos os associados.

O pleito administrativo, isto é, junto à corporação é um outro caminho que os interessados poderão recorrer, inclusive utilizando o modelo de requerimento listado abaixo. Mas, conforme falado no vídeo pelo advogado, até o momento não há notícia de deferimento por essa via.

Modelo para Requerimento Administrativo, clique para baixar o arquivo

Perguntas e Respostas

1) Qualquer associado da CABE terá direito, se a decisão for favorável?

R: Sim, todos os associados da CABE, com a situação regularizada perante a associação, poderão se beneficiar da decisão caso ela seja favorável.

2) É preciso assinar algum documento, pagar alguma taxa ou protocolar algo junto à CABE?

  1. Não, basta estar devidamente associado, e em dia com as mensalidades, para ter acesso a essa ação coletiva.

3) Sou associado da CABE e não estava sabendo, terei direito mesmo tendo a ação coletiva já sido ajuizada?

  1. Sim, basta estar devidamente associado, e em dia com as mensalidades, para ter acesso a essa ação coletiva, mesmo ela já tendo sido ajuizada.

4) Caso a ação coletiva não tenha sucesso, o associado terá que desembolsar algum valor?

  1. Não, os associados não terão nenhum custo adicional com essa ação coletiva. Mas precisam estar com a situação financeira regularizada.

Fonte: CABE PMDF

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