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Justiça!!! Familiares de Ex-Policiais e Bombeiros Militares terão direitos restabelecidos.

A morte ficta direito que é estabelecido pela Lei de vencimentos (10.486/02) que trata de pensão de ex policial e bombeiro com mais de 10 anos de serviço,licenciados ou excluídos das Corporações, aos seus dependentes, o que não vinha sendo cumprida. Com isso várias famílias estavam desamparadas com prejuízo da própria subsistência e dignidade da pessoa humana há mais de 12 anos por decisão do TCDF.

O STF julgou a Constitucionalidade da LEI 10.486/02 de que herdeiros de militares distritais com estabilidade ou seja com mais de 10 anos de serviço, licenciados ou excluídos das fileiras da Corporação a bem da disciplina têm direito a pensão militar.

O TCDF foi provocado pela Corporação após a decisão proferida pelo STF uma vez que as famílias estavam reivindicando os seus direitos sem obter êxito.

Diante de tamanha injustiça iniciou-se uma peregrinação com um trabalho incansável do SGT Lusimar Arruda (Jabá) e esses familiares junto ao TCDF.

Os Conselheiros estavam divididos, mas a vitória veio com o voto de desempate do Presidente da nobre corte Doutor Márcio Michel que mostrou seu conhecimento acerca do tema; segundo Michel ” Já que é apaziguado nas Forças Armadas e aqui nas Corporações do Distrito Federal que são Forças Auxiliares, não podem ter tratamento diferenciado”.

Essa vitória é de suma importância, pois além de corrigir uma injustiça com essas várias famílias que estão há mais de dez anos desamparadas, ainda poderá impedir futuras injustiças com outras famílias de Policiais e Bombeiros Militares que venham a serem licenciados ou excluídos com estabilidade.

Para o SGT Lusimar Arruda (Jabá) “Qualquer profissional de Segurança Pública está sujeito a passar por situações tais como; ocorrências complexas e delicadas, onde ninguém está imune a isso, por isso não cabe pré julgamentos e sim a importância de manter a família amparada”.
A decisão do TCDF ocorreu em 03/04/2024.

Fonte: n55.com.br

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