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Caminho livre rumo ao Buriti: Celina Leão é absolvida em processo da Operação DRÁCON e esquerda pira

Já se tornou recorrente as derrotas da esquerda brasiliense na tentativa de barrar a vice-governadora Celina Leão de ser a próxima governadora do DF com o apoio do atual governador Ibaneis Rocha. Grupo se fortalece mais ainda

Acusada junto com outras pessoas da prática de crime de corrupção passiva, na conhecida Operação DRÁCON da Polícia Civil e que investigou a possível existência de um esquema de propina na Câmara Legislativa do DF, em troca da destinação de emendas parlamentares para quitar dívidas do Palácio do Buriti, hoje a Leoa foi totalmente absolvida.

A sentença, assinada pelo Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios (TJDFT), Osvaldo Tovani, não só absolveu Celina Leão, mas também o atual Secretário de Turismo Christiano Araújo, o Deputado Federal Júlio César e o atual Administrador Regional de Taguatinga Bispo Renato Andrade.

Na sentença, de 34 páginas, o magistrado afirmou que as provas apresentadas durante a instrução processual não foram suficientes para comprovar, de forma clara e objetiva, a prática dos crimes atribuídas aos réus.

Veja a NOTA À IMPRENSA da Vice-governadora

“A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sempre confiou na Justiça e, hoje, recebe com serenidade a sentença que confirma sua absolvição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Essa decisão reafirma sua conduta pautada na lisura, na ética e no compromisso com a coisa pública.

Desde o início, Celina Leão jamais se furtou a prestar esclarecimentos e sempre esteve à disposição da Justiça, convicta de sua inocência. A sentença, proferida em primeiro grau, independentemente da instância em que tenha sido decidida, reconhece de forma inequívoca a correção de seus atos.

Com gratidão a Deus, a vice-governadora segue firme em sua missão de servir à população do Distrito Federal com responsabilidade, dedicação e integridade.”

Brasília, 11 de março de 2025.

Celina Leão Vice-Governadora do Distrito Federal

Confira sentença abaixo.

**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília

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