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TRE-DF manda Solidariedade tirar do ar propaganda apoiando Izalci Lucas

Partido coligado à coligação que apoia reeleição de Ibaneis veiculou propaganda vinculada a candidato rival

O juiz auxiliar Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribuna Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou no último dia 4 que o partido Solidariedade remova, em 24 horas, a propaganda irregular do horário eleitoral gratuito que vincula seus candidatos a deputado federal à candidatura do senador Izalci Lucas (PSDB) ao governo do DF.

A decisão que prevê multa diária de R$ 50 mil foi tomada a pedido da Coligação Unidos pelo DF, que busca a reeleição do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Palácio do Buriti. E tem como motivo o fato de o Solidariedade fazer parte da coligação de Ibaneis e não poder vincular apoio ou menção favorável à candidatura de Izalci Lucas, da Coligação para Cuidar das Pessoas, composta pela Federação PSDB Cidadania e pelo PRTB.

A decisão também considera irregular que os candidatos a deputado federal do Solidarieda, além de promoverem candidaturas majoritárias não integrantes da coligação representante, não respeitaram a proporcionalidade do tamanho dos nomes de 30% em relação ao candidato Izalci Lucas e a candidata à vice Beth Cupertino.

Solidariedade está com Ibaneis

Após o prazo legal em que houve a definição da aliança do Solidariedade com a coligação de Ibaneis, o ex-senador e presidente do Solidariedade no DF, Hélio José, anunciou uma aliança com a coligação de Izalci Lucas, em 21 de agosto. Mas o juiz auxiliar do TRE-DF considerou a posição do Ministério Público Eleitoral pela “intempestividade e irregularidade insuperável das deliberações da vigente Executiva Regional do Solidariedade”, e manteve a vinculação do partido à coligação Unidos pelo DF, que apoia a reeleição de Ibaneis.

“Nessa linha, não resta mais qualquer dúvida de que assiste razão à Representante [coligação de Ibaneis], ao apontar as irregularidades nas propagandas impugnadas, em que candidatos a deputado federal do partido Solidariedade promovem candidaturas majoritárias não integrantes da coligação representante”, escreveu o juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, em sua decisão.

Diário do Poder

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