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Sua liberdade de expressão por um fio: Câmara votará veto de Bolsonaro que impediu a criação da lei de “crime de opinião” no Brasil

A ofensiva da oposição começou após o governo Lula (PT) tentar usar os vetos antigos de Bolsonaro como moeda de troca para evitar a derrubada do veto de Lula à lei das saidinha dos presos.

Deputados e senadores da oposição estão se unindo para garantir a manutenção do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional. Um dos pontos vetados por Bolsonaro criava o crime de disseminação de “fake news” sobre o processo eleitoral, com penas de até 5 anos de prisão.

O chamado “veto da liberdade” de Bolsonaro será votado na próxima sessão do Congresso, marcada para hoje, terça-feira (28/05). A sessão incluirá outros vetos mais recentes de Lula (PT), como o que excluiu da “lei das saidinhas” um trecho que proibia a saída de presos para visitar a família ou participar de atividades de convívio social.

A ofensiva da oposição começou após o governo Lula (PT) tentar usar os vetos antigos, ainda da época do governo Bolsonaro, como moeda de troca para evitar a derrubada do veto de Lula à lei das saidinhas.

Liderando a ofensiva, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) busca apoio de diversas frentes parlamentares formadas no ano passado. A estratégia é garantir os 257 votos de deputados e 41 de senadores necessários para manter o veto de Bolsonaro. “Entendemos que [essas frentes] têm grande poder de organização e mobilização”, disse o senador.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apoia a iniciativa. Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, afirmou que a bancada trabalhará para manter o “veto da liberdade”. Ele acredita que o governo sofrerá uma derrota na questão do veto de Lula à “lei das saidinhas”. “A derrota já está contabilizada pelo governo. Não vamos usar um tema importante como moeda de troca”, disse Lupion.

Entenda os riscos caso governo Lula consiga derrubar o veto de Bolsonaro amanhã na Câmara:

A liderança do governo na Câmara, consultada hoje pelos jornais, tentou desconversar dizendo que ainda não há orientação sobre a manutenção ou derrubada dos vetos à Lei de Segurança Nacional. A Secretaria de Relações Institucionais também não se manteve em silêncio.

Bolsonaro vetou o trecho que tornava crime a promoção e o financiamento de campanhas para disseminar informações “sabidamente inverídicas” que poderiam “comprometer o processo eleitoral”. A justificativa foi que a proposta não deixava claro qual conduta seria criminalizada, gerando insegurança jurídica.

“A redação genérica afasta o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de escolher e inibindo o debate de ideias”, justificou Bolsonaro.

Se o veto for derrubado, o Código Penal passará a tipificar o crime de comunicação enganosa em massa. A oposição usa essa justificativa, afirmando que o texto não define claramente o que seriam informações falsas.

Flávio Bolsonaro argumenta que o governo está usando a repercussão de informações relacionadas à tragédia no Rio Grande do Sul para retomar a pauta das “fake news”. “Na prática, é uma perseguição contra parlamentares e cidadãos que opinem contra o governo”, afirmou o senador.

Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a tipificação do crime de impedir manifestações pacíficas. O ex-presidente argumentou que seria difícil caracterizar uma “manifestação pacífica”, gerando insegurança jurídica para agentes de segurança.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também destacou que manifestações “da esquerda” e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) muitas vezes começam pacíficas, mas acabam em confrontos. A derrubada do veto poderia trazer insegurança para os policiais em tais situações.

Outros senadores denunciaram a votação em suas redes sociais

Outros temas vetados na Lei 14.197/2021 incluem:

  • Aumento da pena para militares que cometerem crimes contra o Estado Democrático de Direito, com possibilidade de perda de posto, patente ou graduação.
  • Permitir que partidos com deputados ou senadores eleitos ingressem com ações penais em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, se o Ministério Público não oferecer denúncia ou arquivar o caso no prazo estabelecido.
  • Aumento da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito cometidos com violência ou grave ameaça, uso de arma de fogo ou cometidos por funcionário público.

Fonte: Revista Exílio

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