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STF rejeita ação que reduziria tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Ministros entenderam não ser possível analisar o tema, já que a validade de dispositivo da lei foi declarado constitucional em outro julgamento

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável nesta quarta-feira, 9, uma ação que propunha reduzir o tempo de inelegibilidade a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava um dispositivo que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado. Os ministros entenderam não ser possível analisar o tema, já que a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa já foi declarado constitucional pelo STF em outro julgamento, em 2012.

A interpretação é do ministro Alexandre de Moraes e foi acompanhada por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Foram vencidos os votos dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação.

JPan

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