- PUBLICIDADE -

STF concluiu julgamento que poderia “anular” eleição de sete deputados

O que poderia mudar a composição das bancadas da Câmara, com partidos perdendo cadeiras, não acontecerá mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (27) as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a eleição de sete deputados federais com base na regra de sobras de vagas eleitorais.

Rede, PSB, Podemos e PP foram os autores dos processos. Em todas as ações, os partidos alegaram que as regras de cálculo das vagas das sobras eleitorais determinadas pela Lei 14.211/2021 e uma resolução do pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam erradas.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. A regra atual determina que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

O Podemos e PSB, do ex-governador Rodrigo Rollemberg, alegaram que a medida feria princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

Com o resultado, Rollemberg que pleiteava uma cadeira como titular, jogando o deputado Gilvan Máximo (Republicanos) para primeiro suplente, agora com o resultado final, continua sem mandato e primeira suplência continua pertencer ao Professor Paulo Fernando (Republicanos).

Veja quem poderia ter sido afetado com a ação do STF

PL, PDT, PP, MDB, União Brasil e Republicanos seriam os partidos afetados pela possível decisão do STF, com a maioria dos deputados do Amapá com risco de perder o mandato. São eles:

Sílvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Professora Goreth (PDT-AP)

Augusto Pupio (MDB-AP)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lebrão (União Brasil-RO)

Veja como ficou o julgamento:

RESULTADO FINAL:

Placar 7 x 4 pela procedência/procedência parcial das ações.

Placar 6 x 5 para não retroagir para as eleições de 2022 valendo só para 2024

Votaram pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras da terceira fase de distribuição de sobras eleitorais

  • Min. Flavio Dino
  • Min. Ricardo Lewandowski
  • Min. Dias Toffoli
  • Min. Alexandre de Moraes
  • Min. Gilmar Mendes
  • Min. Nunes Marques
  • Min. Carmem Lucia

Votaram pela improcedência da ação

  • Min. Barroso pela improcedência da ação.
  • Min. André Mendonça pela improcedência da ação.
  • Min Edson Fachin pela improcedência da ação.
  • Min. Luiz Fux pela improcedência da ação.

Votaram para retroagir para as eleições de 2022

  • Min. Alexandre de Moraes
  • Min. Flavio Dino
  • Min. Nunes Marques
  • Min. Dias Toffoli
  • Min. Gilmar Mendes

Votaram para não retroagir para as eleições de 2022 valendo após 2024

  • Min. Luiz Fux
  • Min Edson Fachin
  • Min. André Mendonça
  • Min. Carmem Lucia
  • Min. Barroso
  • Min. Ricardo Lewandowski

Da redação,

Por Poliglota…

Sair da versão mobile