Texto permite ao governo do DF conceder assistência de saúde a policiais e dependentes, com recursos de fundo. Proposta segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11) uma medida provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A medida passou pela Câmara na semana passada e perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado até a próxima quinta-feira (13).
Câmara aprova texto-base de MP que define estrutura básica da Polícia Civil do DF
Ao editar a MP, em dezembro de 2020, o Palácio do Planalto citou uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou normas distritais, de 2001 a 2005, que alteraram a organização da PCDF. Na ocasião, a Corte deu prazo de dois anos para a edição de nova norma pelo Executivo federal.
Pela proposta aprovada nesta terça-feira, a Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:
- Delegacia-Geral de Polícia Civil
- Gabinete do Delegado-Geral
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Até oito Departamentos
- Escola Superior de Polícia Civil
O texto mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada, isto é, dia 4 de dezembro do ano passado.
A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências da Polícia Civil do DF são responsabilidade do Poder Executivo Federal. Além disso, o governador do Distrito Federal pode, seguindo proposta do delegado-geral da corporação, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança.
Caso haja aumento de despesas, a mudança exige lei do Distrito Federal de iniciativa do governador, mediante proposta do delegado-geral.
“A MP é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, diz o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).
Na Câmara, foi incluído, na proposta, um trecho que permite que o governo do Distrito Federal conceda assistência de saúde aos policiais e a seus dependentes, com recursos do Fundo Constitucional do DF, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Fonte: G1-DF