Medida também poderá valer para militares das Forças Armadas, bombeiros militares e agentes prisionais. Esse PL foi apensado ao PL 3024/2020 e ao PL 3260/2020 do Sgt Fahur no último dia 28/04 e está na COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (CSPCCO), tendo sido designado Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
O Projeto de Lei 4024/20 determina que os militares das Forças Armadas, policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança prisionais e servidores da área de saúde (federais, estaduais ou municipais) terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Segundo o texto, a contagem em dobro também valerá para outras verbas salariais, como triênios, quinquênios, licenças-prêmio, mesmo que sua concessão tenha efeitos financeiros a partir do término do período da pandemia.
Ramos afirma que os profissionais beneficiados pelo projeto, por atuarem em contato permanente com a população, estão sob constante risco de vida e são os mais suscetíveis ao estresse do trabalho sob condições adversas.
“É necessário que possamos compensar esses valorosos servidores de alguma forma, e essa é uma forma de reconhecimento”, afirma Ramos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias