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Programa Educa por Elas almeja prevenir a violência contra a mulher

O DF conta com um novo instrumento de prevenção à violência contra a mulher. Trata-se da Lei 7.460/2024, da deputada Doutora Jane (MDB), que institui o programa Educa por Elas no sistema de ensino do DF. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) no dia 5 deste mês.

Com foco na educação, o objetivo do Educa por Elas é fomentar a reflexão crítica junto à comunidade escolar, como ação preventiva à incidência de casos de violência contra a mulher.
O texto da nova lei preconiza que as instituições de ensino públicas e privadas de educação básica devem incluir, em seus planejamentos bimestrais, conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. O assunto deve ser inserido como tema transversal e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes da legislação, a produção e a distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Doutora Jane, que foi procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa no biênio 2022-2023, apresentou a proposta em março de 2023. Aprovada pelo plenário, a matéria foi vetada pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. Contudo, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, e mantiveram a medida, cujo foco é a educação.

Mudança de cultura

Em defesa do programa, Doutora Jane argumentou que a educação tem o poder de transformar a realidade, é um meio de prevenir a violência contra as mulheres, despertar a empatia com as vítimas de violência, garantir os direitos fundamentais, respeitar as diferenças e as liberdades individuais. “A mudança de cultura é emergencial, para que nossas crianças e jovens não cresçam normalizando a violência contra a mulher”, afirma. Por isso, a parlamentar defende a escola como um espaço para a promoção do debate, propagação da informação, e mudança de cultura e atitudes.

Direitos da Mulher

As atividades previstas no Educa por Elas – programa que deve ampliar o debate iniciado na Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, instituída pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – são fundamentadas em legislações e normas referentes à defesa e aos direitos da mulher, como a Lei Maria da Penha.

Nesse sentido, os conteúdos que podem ser trabalhados no programa abrangem os direitos da mulher, as formas de violência contra a mulher, as medidas integradas de prevenção, as medidas protetivas de urgência, a assistência à mulher em situação de violência e a rede de proteção à mulher.

A nova lei especifica até mesmo as diversas atividades que podem ser realizadas com os estudantes, além das aulas expositivas, como roda de conversa, teatro, pintura, escultura, desenho e filme; escrita de roteiros para execução de peças de teatro e curtas-metragens; criação de paródias; participação em palestras; confecção de cartilhas, cartazes e campanhas publicitárias; debates; visitas a órgãos, instituições e profissionais que tratam do tema; júri simulado; criação de soluções tecnológicas; escrita de proposições legais, políticas públicas, programas, projetos e ações; participação em ações e projetos dos três poderes e de instituições e empresas privadas sobre o tema.

A proposta ressalva, porém, que a implementação da lei ficará a cargo da Secretaria de Educação do DF e das instituições de ensino privadas, as quais, inclusive, devem atualizar o conteúdo diante da alteração ou do surgimento de novas legislações pertinentes ao tema.

Agência CLDF

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