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Postos do Na Hora vão imprimir documento de veículos

Reprodução será feita em papel A4 e 1ª via não será cobrada, mas serviço precisa ser agendado pelo Portal de Serviços ou aplicativo Detran Digital

A partir desta segunda-feira (22), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai disponibilizar, exclusivamente nos postos do Na Hora, a impressão, em papel A4, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLVe). O objetivo é que a impressão ocorra apenas nos casos raros, nas exceções em que o proprietário tenha dificuldade em acessar o documento digital, principalmente devido à situação de pandemia, onde os deslocamentos devem ser evitados por toda a população do DF.

Para realizar a impressão no balcão de atendimento, é necessário agendar o serviço pelo aplicativo Detran Digital ou pelo Portal de Serviços, no menu “Agendamento de Serviços” e escolher a opção: “Veículo e Habilitação (NA HORA)”.

A impressão feita nas unidades será em papel moeda e também não enviamos mais o documento para casa, mas ele tem o direito de receber a primeira via no balcão, gratuitamente

A recomendação do departamento é que os proprietários priorizem a emissão do documento na forma eletrônica, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran Digital.

Licenciamento

A emissão do CRLVe só ocorre quando o veículo está devidamente licenciado, ou seja, sem nenhum débito em aberto, como IPVA, taxa de licenciamento e multas, e nenhuma restrição de ordem administrativa ou judicial.

Acesso ao aplicativo

O Portal de Serviços possui atualmente 28 funcionalidades e algumas delas são de livre acesso, mas para usufruir de todos os serviços disponíveis, como por exemplo o CRLVe, é necessário realizar o cadastro diretamente no próprio aplicativo Detran Digital. Serão solicitados dados pessoais e fotos da face. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá concluir a validação do cadastro por e-mail.

Memória

Em 24 de dezembro de 2021, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução nº 809 do Contran, alterando a forma de emissão de documentos e extinguindo os físicos, a partir do dia 4 de janeiro de 2021, sem prever um período de transição. Com isso, foram necessárias várias adaptações ao sistema: algumas transações ficaram mais complexas, outras precisaram ser criadas e outras ainda foram extintas.

Devido à decisão do TRF 4ª Região e em atendimento à Portaria nº 198/2021 do Denatran, para retornar com a impressão dos documentos como era feita antes, algumas dessas transações tiveram que ser reconstruídas e novos módulos foram criados, o que demandou esforço extra à Diretoria de Tecnologia do Detran para realizar as adequações necessárias.

“Nossas equipes de tecnologia trabalharam diuturnamente para atender às necessidades da população e possibilitar a impressão do CRLVe no balcão o mais rápido possível”, contou o diretor de Tecnologia, Fábio Souza.

Conforme a Portaria nº 198/2021 do Denatran, caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco e não mais será enviado para a residência pelos Correios.

*Com informações do Detran

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