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PMDF flagra 485 condutores alcoolizados no fim de semana de Carnaval

No período de ponto facultativo, órgãos de segurança do Distrito Federal trabalham em conjunto para coibir casos de direção sob efeito de substâncias psicoativas. Entre sexta-feira (12/2) e domingo (14/2), Polícia Militar registrou 485 casos de embriaguez ao volante

Mesmo com a proibição de festas e blocos de carnaval de rua no Distrito Federal, as forças de segurança têm reforçado as operações de fiscalização nas estradas, para coibir casos de direção sob efeito de álcool. Entre sexta-feira (12/2) e domingo (14/2), a Polícia Militar (PMDF) registrou 485 casos de embriaguez ao volante. Desse total, cinco pessoas acabaram presas. No fim de semana, os policiais abordaram 648 pessoas, com quem apreenderam 150g de drogas e recuperaram dois veículos. Além disso, flagraram 78 condutores não habilitados e 164 usando celular ao volante.

O Departamento de Trânsito (Detran-DF) tem atuado nas operações em parceria com a corporação e órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). O balanço dos trabalhos só será divulgado após o Carnaval. No fim de semana, ocorreram trabalhos de fiscalização no Sudoeste, Gama, nos lagos Sul e Norte, nas asas Sul e Norte, na Vila Planalto, em São Sebastião, Sobradinho, Águas Claras, Samambaia e em Ceilândia. Os agentes da autarquia também atuaram na parte de controle de trânsito nas vias de lazer do Paranoá e da W3 Sul, bem como para a manutenção de pistas em São Sebastião e Vicente Pires.

Mesmo assim, neste período, a direção sob efeito de álcool permanece como uma das principais preocupações dos órgãos de segurança. Em 2020, 2.107 motoristas tiveram suspensas as carteiras de habilitação em todo o Distrito Federal, segundo o Detran-DF. Desse total, 1.536 condutores (72,8%) sofreram a punição por dirigirem sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. No mesmo período, a faixa etária que mais teve mortos em acidentes de trânsito foi a de 40 a 49 anos, com 37 vítimas. Entre os mais jovens, de 20 a 29 anos, houve 33 óbitos.

Uma das vítimas de acidentes que envolveram a combinação de álcool e direção é Cecília, bebê de oito meses que estava na barriga da mãe, Letícia Costa Araújo. Em 16 de abril de 2017, por volta das 23h, uma capotagem na BR-040 matou a menina e, por pouco, o mesmo não ocorreu com a fotógrafa de 24 anos. Letícia estava em um Fiat Uno com o marido, Stonnylee Silva, 26, e dois amigos. O casal mora na Cidade Ocidental (GO), mas tinha ido a uma lanchonete em Valparaíso (GO). Na volta para casa, bateram contra um Ford Fusion.

O choque da colisão fez o Fiat Uno capotar e deixou Letícia presa às ferragens. “Nosso amigo (que estava ao volante) achou que daria para passar para a faixa da direita. Mas o outro carro passou pela pista da esquerda e pegou a lateral de nosso veículo”, relata a jovem. “Foi tudo muito rápido. Minha única preocupação era socorrer a neném. Cheguei até a dizer aos bombeiros que podiam cortar minha perna, porque eu só queria que me levassem ao hospital para eu ter minha filha, pois estava demorando muito para tirarem minhas pernas das ferragens”, conta a vítima.

Os militares levaram a jovem para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), onde não havia anestesista. De lá, ela foi transferida para o Hospital de Base e, por fim, para o Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde fez uma cesariana para dar à luz Cecília. Contudo, a bebê havia morrido. A jovem relata que o estado de embriaguez do outro motorista era perceptível. “Ele não prestou assistência, mas ficou no local porque outras pessoas não o deixaram sair. Só que, em momento algum, ele foi levado para a delegacia”, diz. “Nunca pensamos no que pode acontecer. Achamos que tomar uma cervejinha não dará em nada. Mas é muito pesado quando ocorre algo com quem amamos. Todo cuidado é válido com a vida no trânsito”, acrescenta a fotógrafa.

Confiança

Professora de segurança no trânsito do Programa de Pós-Graduação em Transporte da Universidade de Brasília (UnB), Michelle Andrade reforça que o consumo de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa, gera alterações, principalmente, quanto à resposta cerebral. “A pessoa perde a percepção de profundidade da visão. A avaliação se um veículo está longe ou perto, por exemplo, fica extremamente prejudicada. Uma vez que o motorista precisa ter uma reação, acionar o freio, mudar a direção, ele não conseguirá fazer isso de maneira segura. O risco de uma pessoa assim se envolver em um acidente é maior do que o de uma pessoa em estado de sobriedade”, afirma Michelle.

Para a pesquisadora, o excesso de autoconfiança dos motoristas seria um dos motivos para esse tipo de comportamento prevalecer. “Isso é uma característica padrão do ser humano, sobretudo no gênero masculino e entre os mais jovens. A pessoa entende que o hábito de consumir álcool não afetará os estímulos dela. Mas nosso organismo tem limites. O álcool traz alterações psicomotoras em níveis de percepção. E o excesso de confiança faz com que a pessoa se julgue incapaz de diferenciar se está ou não sob efeito da substância, porque, em geral, o álcool encoraja quem o consome”, analisa.

*Estagiária sob supervisão de Jéssica Eufrásio

O que diz a lei?

A Lei n° 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, prevê que o condutor flagrado sob efeito de substância lícita ou ilícita com concentração por litro de sangue igual ou superior a 0,6 gramas terá de pagar multa de R$ 2,9 mil. A infração é considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por um ano, além de retenção da carteira de habilitação e do veículo. Caso haja reincidência em menos de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. Se o veículo for guinchado para o depósito, o preço mínimo do deslocamento é de R$ 261, com diária de R$ 38,50 para um carro popular. Além disso, o automóvel só é liberado quando o proprietário pagar todas as multas ou taxas em aberto. Assim, a decisão de conduzir sob efeito de álcool pode custar, no mínimo, R$ 3,2 mil.

Fonte: CB / ASCOM PMDF

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