- PUBLICIDADE -

Partido pede suspensão de sanções pela OAB a advogados inadimplentes

Para o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), as penalidades ofendem a livre iniciativa e a liberdade profissional, entre outros princípios constitucionais

Dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes, foi questionado pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o partido, a Lei 8.906/1994, do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB seria inconstitucional. A Ação Direta (ADI 7020) foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Na avaliação do partido, as penalidades são desarrazoadas e desproporcionais. O Pros argumenta que o Estatuto da Ordem, ao determinar a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado, ofende a livre iniciativa e a liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885. Nesse precedente, a Corte entendeu que a suspensão, pelos conselhos de fiscalização, do exercício profissional de seus inscritos, por inadimplência de anuidades, é inconstitucional, pois consiste em sanção política em matéria tributária.

Para o Pros, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos Conselhos da Ordem, exposta no Regulamento Geral do Estatuto e no Provimento 146/11 do Conselho Federal da OAB, se trata de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.

O partido também argumenta que os tributos em atraso devem ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e que, segundo jurisprudência do STF, não se pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.

Fonte: JBr

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -