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Omissão, medo ou rabo preso? Lira se recusa a dar o voto de desempate em votação

Deputados questionam Lira por se recusar a dar o voto de desempate na votação

Durante a análise na 4ª feira (30.out.2024) do projeto (1.236 de 2024) que isentou medicamentos importados de impostos, parte dos deputados sugeriu que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estaria descumprindo o regimento interno ao se recusar a desempatar uma votação.

O caso se deu depois de um raro empate em 211 votos para cada lado sobre o projeto, com uma abstenção. Segundo o artigo 180 do regimento (PDF – 796 kB), caberia ao presidente da Câmara dar o voto de minerva –mas Lira convocou uma nova votação.

Eis o que Lira disse depois de consultar a Mesa Diretora: “Não é momento de brincadeira, então vamos lá: o presidente da Câmara, em caso de votação ostensiva, ele pode desempatar. Eu também não sou obrigado a votar. O que eu vou fazer é o seguinte: como o quórum de votação foi inferior ao de presença –ou seja, votaram 424 e tiveram 461 presentes–, eu vou repetir a votação. E eu espero que os senhores tenham uma definição”, disse. A declaração foi seguida por risadas dos presentes.

Antes, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) havia dito que, por não se tratar de matéria qualificada, Lira teria que dar o voto de desempate. A tese foi reforçada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

A nova votação deu maioria à isenção por 227 votos a 198.

O QUE DIZ O REGIMENTO

“Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

“1º A votação das matérias com a discussão encerrada e das que se acharem sobre a Mesa será realizada em qualquer sessão: 

“I – imediatamente após a discussão, se houver número; 

“II – após as providências de que trata o art. 179, caso a proposição tenha sido emendada na discussão.

“2º O Deputado poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando simplesmente “abstenção”.

“3º Havendo empate na votação ostensiva cabe ao Presidente desempatá-la; em caso de escrutínio secreto, proceder-se-á sucessivamente a nova votação, até que se dê o desempate.

“4º Em se tratando de eleição, havendo empate, será vencedor o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, ressalvada a hipótese do inciso XII do art. 7º.

“5º Se o Presidente se abstiver de desempatar votação, o substituto regimental o fará em seu lugar.“

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