NOTA A IMPRENSA: Frente Parlamentar de Segurança Pública

A Frente Parlamentar da Segurança Pública manifesta sua contrariedade à edição da Portaria nº 224-COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, “que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República”.

Em uma nota divulgada à imprensa, o Exército Brasileiro adianta que, “após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”, sugere-se um estranho controle judicial preventivo, não previsto em lei, de atos do Poder Executivo. Segundo a nota, criou-se, na prática, duas categorias de militares estaduais: os de primeira categoria, da ativa, e os de segunda categoria, na inatividade. Os primeiros poderão adquirir até quatro armas de fogo, das quais até duas poderão ser de uso restrito; os de segunda categoria, contudo, poderão comprar até duas armas de fogo de uso permitido.

É de difícil compreensão essa lógica de descaso com os inativos, fruto, talvez, dessas tratativas, como se, após deixar o serviço ativo, na condição de reserva ou reforma, o militar se transformasse em outro ser. É como se, ao deixar o serviço ativo, tivesse o beneplácito de eventuais criminosos que enfrentou ou não pudesse ser reconvocado, como ocorre atualmente em vários estados. Aliás, o Governo do Rio Grande do Sul anunciou a convocação de mil policiais militares.

É de se lamentar que o Governo Federal veja os militares estaduais inativos dessa forma. Estes, na esmagadora maioria, são sobreviventes de uma guerra diária, lidando com os efeitos de políticas públicas incapazes de controlar minimamente a criminalidade. Pior, continuarão a enfrentar esses desafios pelo simples fato de serem policiais. O Governo Federal está repleto de sociólogos, mas esses foram incapazes de informar que não se retira o papel social de um cidadão pelo ato de se tornar inativo.

Ainda mais surpreendente é que, recentemente, o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou recomendação no Diário Oficial, em 24 de abril, onde resolveu “recomendar às unidades da federação que regulem e ofertem o acautelamento de armas de fogo, acessórios e munições funcionais aos policiais penais da ativa e aposentados, inclusive fora de serviço, nos termos da Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.

Nesse contexto, a Portaria do Exército Brasileiro é mais que ilógica; mostra-se perversa com os inativos de qualquer força de segurança, civil ou militar, ao tratá-los como agentes públicos de segunda categoria. Assim, a Frente espera que o Exército Brasileiro refaça essas “tratativas” com esses interlocutores inominados e restabeleça a isonomia de tratamento entre os policiais e bombeiros militares, da ativa, da reserva ou reformados.

Dep. Alberto Fraga (PL – DF) (Foto: Câmara)

Deputado Federal Alberto Fraga (PL)
Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública