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Moraes nega pedido do PL e condena coligação de Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões

O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio dos fundos partidários das legendas que fizeram parte da coligação

O que se discutia e suspeitava-se nos bastidores acabou acontecendo agora ao fim da tarde início da noite em Brasília

Em despacho, o presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano.

Na decisão tomada, Moraes também condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação tem os partidos Progressistas e Republicanos.

Agora o departamento jurídico do Partido começará os trabalhos para recorrerem da decisão que poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Alexandre deu um prazo de 24 horas, sob risco de indeferimento da petição apresentada ontem (22) que continha o relatório sobre supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e que defendia a anulação de parte dos votos, para que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.

Nos bastidores, inclusive entre parlamentares, os comentários eram de que seria impossível isso acontecer no exíguo prazo e que o indeferimento era inevitável. “Foi de uma infantilidade e amadorismo muito grande do PL não imaginar que esse pedido de Alexandre poderia ser feito para protelar o que o mundo inteiro já sabe e o que o povo nas ruas exigem uma explicação”, disse um parlamentar que pediu o anonimato.

Em parte dos argumentos e justificativas na sua decisão, inclusive de que há uma inépcia inicial no pedido, Moraes disse: “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”.

Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE também determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.

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