O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais
Segundo Fachin, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, é importante destacar que o indulto abrange somente as penas privativas de liberdade, mantendo os demais efeitos da condenação.
As penas a que Maluf foi sentenciado nas duas ações somam 10 anos e 6 meses. Em razão de ter 92 anos e já ter cumprido mais da metade desse total, ele se enquadrou nas regras previstas no decreto presidencial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo também apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.
Em uma das ações, Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, o que ocasionou, ainda, a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, conforme previsto na Lei 9.613/1998. Na outra ação, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf requisitou a extinção de sua pena baseada em decreto de indulto natalino. Anteriormente, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais. O ex-deputado, ex-governador paulista e ex-prefeito de São Paulo cumpria as penas em regime domiciliar.
Por Jorge Poliglota