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MEDICAMENTO EM CASA – Mais uma conquista do deputado Hermeto para a saúde do DF

De autoria do deputado Hermeto (MDB) o projeto visa beneficiar pacientes que necessitam de uso contínuo de medicamentos e a entrega em casa a pessoas com dificuldade de mobilidade passa a ser uma prioridade

Ontem, terça feira (10), foi derrubado o veto do Projeto de Lei número 702/2019 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que estabelece o acesso facilitado aos medicamentos de uso contínuo de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) que tenham mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, portadores de doenças crônicas e pessoas que tenham algum tipo de deficiência. O projeto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A aposentada Maria Lúcia Campos, moradora de samambaia tem 74 anos e faz uso continuo de remédio para o tratamento da doença de Alzheimer, ela mora com o marido de 82 anos e sente muita dificuldade em ir até o SUS para pegar os medicamentos.

“Pra conseguir pegar os remédios é muito difícil, meus filhos moram no goiás e tem que vir até aqui para me ajudar a buscar, nem sempre eles conseguem e se tivesse entrega, tudo seria muito mais simples”, afirmou Maria Lúcia.

Tratamentos como os da dona Maria Lúcia não podem ser interrompidos, senão a chance de ter uma grande piora são muito grandes.

“O modelo já existe e funciona em outros estados da Federação e tem tudo para dar certo no Distrito Federal. Sabemos da dificuldade de algumas pessoas a terem o acesso a seus medicamentos, e acho muito importante garantir a esse público acesso a esses remédios de forma a não interromper o tratamento, o que pode além de prejudicar muito o paciente, causar ainda mais gastos aos cofres públicos tendo reiniciar os tratamentos”, afirmou o deputado.

Para ter acesso ao benefício os interessados devem residir no Distrito Federal, estar regularmente cadastrado junto à Secretaria de Estado de Saúde, passar por avaliação da Assistência Social da saúde, estar controlado dentro do quadro clínico de suas doenças.

Segundo o texto do Projeto, a periodicidade da entrega será, preferencialmente, mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

Por Larissa do Vale/Ascom deputado Hermeto.

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