Parlamentar foi condenado no Supremo Tribunal Federal por dez votos contra um por ataques a ministros da Corte e incentivo a atos antidemocráticos. A democracia agradece
Assim foi a reação do presidente Jair Bolsonaro ao se pronunciar sobre a pena e condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, além de ter seus direitos políticos cassados pela Corte que deveria zelar pela Constituição Federal.
Bolsonaro, pelas prerrogativas que o conferiram Presidente da República e pela legislação que o ampara, anunciou nesta quinta-feira, 21, que irá conceder um indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O anúncio foi realizado em uma transmissão ao vivo em que o chefe do Executivo alega que a decisão virá em um decreto “que vai ser cumprido”. Assista abaixo:
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos”, diz Bolsonaro no vídeo disponibilizado na internet.
Bolsonaro usou as redes sociais para explicar suas razões. “Isso é um exemplo de suma importância para a nossa democracia e a nossa liberdade”.
Daniel Silveira foi condenado ontem (20) pela Corte do STF por dez votos a um por estimular atos antidemocráticos e ataque aos magistrados. As críticas foram intensas nas redes sociais.
Em tempo: Agora à noite o Decreto foi publicado no Diário Oficial da União. Veja:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA :
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Da redação…