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Juíza que impediu aborto de criança estuprada deixa o caso em Santa Catarina

Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a magistrada foi promovida e passará a atuar no município de Brusque; José Adilson Bittencourt Junior assume o processo

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu que uma criança de 11 anos vítima de abuso sexual realizasse um aborto em Santa Catarina, deixou o caso.

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresentou o convite para uma promoção “por merecimento” à magistrada na última quarta-feira, 15, e a mesma aceitou o convite. Com isso, agora Zimmer irá atuar no município de Brusque – cidade localizada à 106 quilômetros de Florianópolis – no cargo de juiz de Direito da Vara Comercial. O juiz José Adilson Bittencourt Junior assume o processo.

Na última segunda-feira, 20, o portal The Intercept Brasil revelou o caso de uma garota de 11 anos que foi estuprada e teve um pedido de interrupção de gravidez negado pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – ligado à Universidade Federal de Santa Catarina. A instituição alegou não realizar o procedimento pois a criança estava com uma gestação de 22 semanas. A juíza Joana Ribeiro Zimmer se posicionou de maneira favorável à continuidade da gravidez na criança e a encaminhou a um abrigo para que ela não efetue “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Durante audiência, Zimmer questionou se a menina não “suportaria ficar mais um pouquinho” com a gestação para que o feto tivesse maiores chances de sobrevivência.

Posicionamento da juíza

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegou que Joana Ribeiro Zimmer não irá se manifestar sobre as falas e questionamentos realizados na audiência do caso, “que foram vazados de forma criminosa”. “Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de Justiça, mas, sobretudo, para garantir a devida proteção integral à criança”, alega o documento.

O órgão ressalta ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.

JPan

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