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IRPF: ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES

Assunto: Orientação para declaração de despesas médicas, odontológicas e hospitalares na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF em 2022.

Considerando que a Receita Federal do Brasil inicia o recebimento da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em 07 de março de 2022;

Considerando que a Instrução Normativa nº 1.987, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estabelece a obrigatoriedade de pessoas jurídicas, operadoras de planos privados de saúde e demais entidades informarem os pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde;

Considerando que a Polícia Militar do Distrito Federal informa à Receita Federal do Brasil, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as despesas de saúde pagas pelos policiais militares a título de coparticipação, bem como os valores recebidos por estes e por pensionistas relativos a reembolso de despesas médicas, odontológicas e hospitalares;

Considerando que o Informe de Rendimentos foi disponibilizado aos policiais militares e pensionistas na plataforma sougov.br;

Considerando que os dados constantes no campo “7 – Informações Complementares” não englobam todas as despesas citadas anteriormente.

Solicito a ampla divulgação aos respectivos efetivos no sentido de desconsiderem os valores relativos a despesas médicas, odontológicas e hospitalares, descritos no campo “7 – Informações Complementares” do Informe de Rendimentos do exercício de 2022 (ano-calendário de 2021), disponibilizado na plataforma sougov.br, quando do preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

Os valores corretos estão sendo encaminhados a todos os policiais militares da ativa, veteranos e pensionista para o endereço de e-mail cadastrado no Sistema de Gestão Policial – SGPOL, e esse encaminhamento será concluído até as 18h do dia 04 de fevereiro de 2022.

Caso não seja recebido o Informe de Rendimentos por e-mail este deverá ser requerido exclusivamente através de solicitação encaminhada ao correio eletrônico dsap.dmed@pm.df.gov.br.

Circular 15 (81235601) SEI 00054-00031556/2022-72 / pg. 1

Destaco que os valores correspondentes às contribuições mensais ao Fundo de Saúde e ao Fundo de Saúde Adicional, retidos na fonte (desconto em folha de pagamento), não podem ser declaradas como pagamentos de despesas médicas, odontológicas e hospitalares. Apenas as contribuições a título de coparticipação (indenização), que correspondem ao campo “7 – Informações Complementares”, encaminhadas por e-mail, são dedutíveis para fins de imposto de renda.

Por fim, informo que o contribuinte deverá se atentar para o correto lançamento dos valores recebidos da Polícia Militar do Distrito Federal correspondentes ao reembolso de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, no sentido de preencher o respectivo campo que se refere a parcela não dedutível.

Atenciosamente,

JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA – CEL QOPM

Chefe da Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal

Assinado eletronicamente

Fonte: PMDF

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