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Ibaneis assina decreto que regulamenta serviço de transporte por aplicativo

Quem não se adequar as novas medidas poderão ser multado; novo decreto passa a valer em 45 dias

Por Cláudio Ulhoa

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou, nesta manhã de terça-feira (20/4), o decreto n°42.011, de 19 de abril de 2021, que regulamenta a lei que trata do serviço de transporte individual privado de passageiros através de aplicativos no DF.

Já estava em vigor na capital federal a lei que foi regulamentada em 2017 que tratava sobre o assunto, porém, com a promulgação da lei 6.582 de 2020, foi preciso haver outra regulamentação que passa a valer tanto para empresas quanto para motoristas autônomos.

Pelo o novo decreto, haverá a criação de um Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança, formado, entre outros, por representantes das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade para discutir a respeito da criação de ferramentas e mecanismos que busquem mais qualidade e segurança para quem trabalha e usa esses aplicativos.

Outra mudança é com relação ao cadastro de foto do usuário, agora, os motoristas não mais poderão ser penalizados, com perda de pontuação ou outro meio, por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro. Também fica determinado que o valor dos serviços e o acesso prévio ao destino do usuário devem ser bem divulgados.

Novas regras trazem mais segurança a passageiros e motoristas

Assim como a empresas de aplicativos também precisam passar informações operacionais para a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), como a quantidade de quilômetros rodados.

Pelo novo decreto, a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Semob pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.

O novo decreto passa a valer em 45 dias.

Blog DFsoberano / Agência Brasília

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