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Herdeiros devem pagar consignado após morte do devedor

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em novembro de 2023, que herdeiros são responsáveis por empréstimo consignado após a morte do devedor. A decisão foi unânime e se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a Lei nº 1.046/50, que previa a quitação da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor.

No caso analisado pelo TRF1, a Caixa Econômica Federal (Caixa) cobrava uma dívida de empréstimo consignado de um falecido. O espólio do devedor argumentou que a Lei nº 1.046/50 ainda era aplicável, pois não havia sido expressamente revogada. No entanto, o relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, entendeu que a jurisprudência do STJ é mais clara e deve ser seguida.

Baldivieso destacou que o contrato de empréstimo não incluía cobertura securitária para o caso de morte do mutuário. Dessa forma, o óbito do devedor resultou no vencimento antecipado da dívida. A herança, portanto, responde pela dívida, dentro dos seus limites.

A decisão do TRF1 é importante para esclarecer a questão da responsabilidade por empréstimos consignados após a morte do devedor. A jurisprudência do STJ é clara e deve ser seguida pelos tribunais de todo o país.

*Com informações do site do TRF-1

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