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Fux leva soltura de André do Rap para votação no plenário do STF

Magistrados vão decidir sobre como deve ocorrer avaliação da prisão preventiva após 90 dias, em razão de norma criada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu levar ao plenário da Corte a liminar que do ministro Marco Aurélio Mello que resultou na soltura do traficante André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC). O caso será julgado na sessão de quarta-feira (14) pelos magistrados.

O traficante estava preso desde novembro de 2019 e já possui duas condenações que somam mais de 15 anos de prisão. No entanto, ele recorre em liberdade de ambas, e estava em prisão preventiva. Ao soltar o criminoso, o ministro Marco Aurélio usou trecho do pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o magistrado, a lei prevê que a prisão preventiva deve ser revista a cada seis meses. Então Marco Aurélio entendeu que estava configurado “constrangimento ilegal” e suspendeu a prisão. Horas depois, Fux revogou a liminar concedida pelo colega e determinou que André do Rap voltasse para a cadeia.

Divisão

A decisão provocou uma crise interna no Supremo. Ao Correio, o ministro Marco Aurélio afirmou que Fux atuou como “censor” ao revisar seu entendimento no caso concreto. O ministro Fux é um defensor da operação Lava-Jato e tende a ser mais rigoroso na aplicação de lei que a chamada ala garantista.

Até agora, dois ministros divergiram, em decisões do ministro Marco Aurélio — o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e Gilmar Mendes. Com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, nesta terça-feira (13), Marco Aurélio passou a ser o decano da Corte, ou seja, o ministro mais antigo na Suprema Corte.

Além de divergências no plenário do Supremo, o caso provocou reações no Ministério Público, pois se aventou a ideia de que o órgão é quem deve pedir a continuidade da prisão preventiva após seis meses da entrada do interno no local de detenção. Em nota conjunta, a Associação Nacional do Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) negaram eventual omissão do MP e reforçam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou ao tribunal que impôs a medida cautelar.

No posicionamento, as entidades também lançaram críticas ao ministro Marco Aurélio Mello. “Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1a Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP”, diz um trecho da nota.

Fuga

Horas após ser liberado no sábado, André do Rap pegou um avião fretado e saiu do Brasil. Acredita-se que ele esteja no Paraguai. Autoridades brasileiras chegaram a seguir o traficante até próximo da fronteira, de forma reservada, mas não impediram a saída dele do país.

Marco Aurélio havia determinado a prisão domiciliar e comparecimento periódico em juízo. Ele determinou ainda que o criminoso informasse o endereço onde reside. André do Rap declarou ter residência no Guarujá, em São Paulo. No entanto, ele não foi mais encontrado no local pelos policiais.

A Polícia Federal pediu que o nome e a foto do criminoso sejam incluídos na lista dos procurados pela Polícia Internacional, que atua em escala global.

Fonte: CB

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