Além disso, texto estabelece que membros das forças de segurança podem possuir até quatro armas
O Exército Brasileiro alterou uma portaria sobre o porte de arma e, a partir de agora, policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) podem ter até quatro armas cadastradas, sendo duas de uso restrito. Outra novidade é que as regras se aplicam a policiais aposentados. O texto sofreu modificações no começo de maio, quando o governo reduziu a quantidade de armamento por pessoa. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
Além disso, o texto define que os integrantes que comprarem as armas no serviço tático terão a posse desses armamentos garantida durante a aposentadoria. Outro ponto estabelecido é que uma das armas restritas pode ser um armamento portátil longo, como um fuzil.
Relembre
Em janeiro de 2024, uma portaria do Exército permitiu que policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprassem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. A medida gerou repercussão negativa, pois ampliava o acesso ao armamento cujo porte e uso são autorizados apenas pelas Forças Armadas.
Já em maio deste ano, a Força reduziu de seis para quatro o número máximo de armas que membros das forças de segurança podem possuir. A portaria desta terça não altera a quantidade total de armamento com autorização de compra.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado um decreto limitando o acesso a armamentos e munições. Antes, eram permitidas, por ano, até quatro armas e até 200 munições para cada, e o proprietário não precisava comprovar a necessidade. Agora, os cidadãos precisam comprovar que precisam de acesso para segurança própria e podem ter, por ano, até duas unidades e 50 munições por arma.
Projeto na Câmara
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um decreto legislativo que suspendeu trechos do decreto assinado por Lula. O principal argumento dos parlamentares foi de que o texto “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Veja outros trechos que foram alterados pela Câmara:
- Acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas exclui a exigência de certificado para armas de pressão;
- Acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem;
- Permite o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.
Apreensões de armas
Segundo dados do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, 32.769 armas foram apreendidas no país neste ano, entre janeiro e abril. O número representa uma queda de 7,83% em comparação ao mesmo período de 2023, e uma média de 271 apreensões por dia. A pasta não informa se os armamentos tinham cadastro ou estavam irregulares.
Confira os tipos de armas apreendidas:
- Revólver: 11.583;
- Pistola: 9.063;
- Espingarda: 5.861;
- Tipo não especificado: 4.302;
- Carabina: 853;
- Fuzil: 534;
- Rifle: 292;
- Submetralhadora: 175;
- Metralhadora: 106
Com informações R7.com
PORTARIA Nº 225 – COLOG/C EX, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1º, §2º, inciso III e 3º, inc. III, da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:
Art. 1º O art. 2º das – Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023.
I – das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada;
II – os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e
III – no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
Art. 2º – Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEN EX FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA