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Eita Brasil… Roubar comida não pode, mas saquear o país é normal!

Justiça nega habeas corpus a mãe de cinco filhos que furtou refrigerante, Miojo e suco em pó. Relator alegou reincidência da ré e afirmou que princípio da insignificância, existente em furtos por fome, não se aplicava

Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, 8, o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública em nome de uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, que furtou uma garrafa de 600ml de Coca-Cola, dois pacotes de Miojo e um pacote de suco em pó em um supermercado na Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo.

Apesar do baixo valor do furto (R$21,69), a mulher teve a prisão em flagrante transformada em preventiva na quinta, 7, pela juíza Luciana Menezes Scorza, que alegou que ela já havia realizado outros furtos e voltaria a delinquir se fosse solta. Nesta sexta, os desembargadores Julio Caio Farto Salles, Ricardo Tucunduva e Eduardo Abdalla concordaram com a decisão da juíza da primeira instância e negaram que a ré pudesse responder em liberdade.

O caso ocorreu no dia 29 de setembro. Quando foi flagrada no supermercado, a mulher tentou fugir e foi perseguida por uma viatura que passava por perto.

Ao ser presa, ela disse que roubou porque estava com fome e foi levada em custódia. No pedido, a Defensoria alegou o princípio da insignificância — tese que o Supremo Tribunal Federal já acolheu, sobre a ilegalidade de prisões por furtos de valor irrisório para saciar a fome — e destacou que a mulher tem cinco filhos, com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.

Ao negar o pedido, o relator Farto Salles afirmou que o “princípio da insignificância” não era válido neste caso, e sim apenas para objetos de valor juridicamente irrelevante, como um palito ou um alfinete, e que tal ponto não era algo pacificado na jurisprudência. Da mesma forma, afirmou que apenas a existência de filhos menores de 12 anos não garante o habeas corpus e que se deveria observar o ‘interesse da sociedade’ antes do individual da ré. Também destacou a reincidência da mulher como principal razão para mantê-la presa.

Como sempre a justiça se esquiva de uma resposta clara à sociedade diante de tantos outros delitos que se cometem pelo Brasil a fora. Segundo a “A Jovem Pan”, originária da matéria, ela buscou a Defensoria Pública para conhecer os próximos passos da defesa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Com informações Jovem Pan

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