Ex-governador do Distrito Federal briga na Justiça para reverter inelegibilidade; se conseguir, poderá concorrer ainda neste ano, mas Desembargador mantém condenação por improbidade administrativa
O desembargador Ângelo Passareli, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL) para anular uma condenação de improbidade administrativa. Com a decisão, Arruda segue inelegível. O político tenta se livrar da pena para tornar-se elegível e, se assim decidir, poder concorrer nas eleições deste ano.
A defesa de Arruda havia pedido a suspensão dos efeitos do acórdão que retirou os direitos políticos do ex-governador no caso conhecido como “mensalão do DEM” e no processo da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.
As denúncias surgiram na investigação da Polícia Federal que resultou na Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, desmontando um dos maiores esquemas de corrupção da capital federal.
A defesa de Arruda reivindica na Justiça a retroatividade da lei 14.230/2021, que, entre outras mudanças, altera o prazo de prescrição de condenações por improbidade administrativa.
No entanto, o desembargador usou um entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, de 2017, para combater a argumentação. Isso porque, segundo o entendimento da Corte, a retroatividade da norma em benefício do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal, quando está em jogo a liberdade da pessoa, que não é o caso do ex-governador. Esse entendimento ainda está em aberto e deve ser analisado pelo STF.
Fonte: Noticias R7.com – WILSON DIAS/ABR