Coparticipação na assistência médica da PMDF

O Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar, por meio do seu Núcleo de Tecnologia da Informação em Saúde do DSAP informa a todos os titulares da assistência médica que desde o dia 09 de junho de 2020, a Corporação recebeu oficialmente o processo n° 17793/2019 TCDF, contendo a decisão n° 1831/2020, que determina alteração IMEDIATA na forma de cobrança das coparticipações referentes aos serviços prestados em favor dos dependentes da assistência médica.

Por se tratar de mudança de entendimento, a PMDF aplicará o disposto no artigo 2°, paragrafo único, inciso XIII da Lei Federal n° 9784/99, aplicada no Distrito Federal por força da Lei Distrital n° 2834/01, que prevê a sua implementação a partir da ciência inequívoca da Corporação, ou seja, o dia 09 de junho de 2020.

Com o novo entendimento, o titular da assistência médica custeará, mesmo que ultrapasse o exercício financeiro (1° de janeiro a 31 de dezembro), a integralidade dos débitos com a assistência dos dependentes até o atingimento dos percentuais contidos na Lei Federal 10.486/2002 (20%, 40% e 60%), dependendo do grupo em que estiver qualificado.

Em assim sendo, solicito que utilizem os serviços da assistência médica com parcimônia uma vez que, conforme apresentado, os débitos que ultrapassarem 01 (uma) remuneração serão, automaticamente, prorrogados para os anos seguintes, até que seja dada a sua quitação. Ademais, informo que a Polícia Militar do Distrito Federal utilizou-se de todos os recursos administrativos cabíveis, mas que não foram acatados pela Corte de Contas Local, cabendo, portanto, à Administração promover o pleno cumprimento da citada decisão.

Por fim, informo que o processo administrativo é público e encontra-se disponível no site: www.tc.df.gov.br  (digitando na aba: processo 17793/2019).

Fonte: PMDF

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