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CLDF vota reforma da Previdência. Veja o que pode mudar na aposentadoria do servidor

Casa pautou para esta terça-feira (30/06) a análise da proposta do GDF, que deve ser votada até o dia 31/07 sob pena de sanções da União

Incluído na pauta de votações da Câmara Legislativa (CLDF) desta terça-feira (30/06), o projeto que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF) deve sofrer modificações pontuais antes de ser analisado. A aprovação da reforma da Previdência é necessária para adequação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.

Os deputados distritais estão debruçados na matéria e prometem incluir emendas e até um substitutivo para, por exemplo, garantir regras menos severas para aposentados por invalidez e professores, reduzindo tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para requerer a aposentadoria,

Os parlamentares não descartam, ainda, sugerir uma tabela progressiva de alíquotas para determinadas categorias, que pode variar de 11% a 14%, o que flexibilizaria o desconto a depender da realidade de cada classe profissional.

“Nossa intenção é construir um texto que prejudique menos possível os servidores do DF. É bom lembrar que a proposta encaminhada pelo governo não mexeria com aposentados por invalidez e de regimes especiais, como os professores, mas para garantir uma segurança, então é importante deixar isso claro no projeto final”, explica o vice-presidente da Casa, deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos).

Pelo texto encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) aos deputados distritais, a proposta se aproxima dos moldes adotados por outras unidades da Federação. Ainda segundo a justificativa apresentada para o reajuste, a nova alíquota surtirá efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma, mas os deputados também querem ajustar a data da aplicação da nova regra.

Porém, há dentro das discussões, a ideia de adiar a aplicação da nova regra para janeiro de 2021. “Estamos discutindo o assunto e vendo quais emendas podem ser apresentadas, ou se vai ser apresentado um substitutivo para que o projeto saia de forma sensata, sem prejudicar quem não deve ser prejudicado, como os aposentados e pensionistas com algum tipo de deficiência”, afirmou o deputado Eduardo Pedrosa (PTC), líder do do bloco Brasília em Evolução, um dos mais expressivos da Câmara Legislativa.

Repasses da União

O líder do governo, deputado Cláudio Abrantes (PDT), lembrou que a aprovação do novo texto é obrigatória até o dia 31 de julho, sob pena de a União suspender repasses para o Distrito Federal.

“Essa reforma é um item obrigatório, por conta da reforma feita pela União, e estamos trabalhando para melhorar o texto de forma que não haja prejuízo aos trabalhadores. A Câmara está mais do que disposta a analisar a medida que se faz tão necessária para os ajustes das contas do Distrito Federal, que é o principal objetivo dessa iniciativa”, explicou.

Para o deputado Chico Vigilante (PT), que integra a oposição, o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) “sequestrou” os governadores e agora os chefes de Executivos estão tendo de impor “essa praga” para os trabalhadores.

“Os estados tinham de ter reagido na época da tramitação da reforma no Congresso e agora esse preço terá de ser pago pelos trabalhadores, que estão há anos sem reajuste salarial e agora, com essa nova alíquota, terão os salários achatados em mais 3%”, criticou.

Alíquota linear

Em maio, o governador Ibaneis encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF) o texto base para estabelecer o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Até então, por meio de circular, o governador havia comunicado que a alíquota seria escalonada e poderia chegar a até 22%, a depender do salário recebido por cada funcionário público, mas a novidade não foi bem recebida pelas entidades que representam os servidores distritais.

Pelos cálculos do GDF, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria da casa dos R$ 100 milhões. Atualmente, o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.

A nova proposta se aproxima do mesmos moldes adotados por outras unidades da Federação. Ainda segundo a justificativa apresentada para o reajuste, a nova alíquota surtirá efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.

Adesão necessária

A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União, como o Fundo Constitucional.

“Assim, a elevação da referida alíquota, no âmbito do Distrito Federal, decorre de imposição constitucional, bem como das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais”, justifica o presidente do Instituto Previdenciário dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz.

O novo regime entrou em vigor em 1º de março, após a Previdência Social ter editado e publicado uma nova portaria, em fevereiro, com a correção dessas alíquotas.

Aposentados

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre o valor de provento e pensão que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. Nesse caso, cada governo levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Até então, eram cobrados também 11% sobre a remuneração do excedente do mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. Naquele cenário, o GDF arcava com 22% sobre a remuneração total desses servidores.

Desde que a portaria foi editada, o governo federal orientou os Executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal a aprovarem as mudanças nas respectivas câmaras ou assembleias legislativas até o dia 31 de julho de 2020. A partir da data referendada, teriam o prazo de 90 dias para implementar a nova cobrança.

Fonte: Metropoles.com

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