O governador Ronaldo Caiado: “O Natal vai ficar muito melhor para nossos servidores e o salário de dezembro será quitado antecipadamente, honrando mais uma vez nosso compromisso com os pagamentos ainda dentro do mês trabalhado”
Pessoas com deficiência intelectual, sensorial, autistas ou com outros impedimentos estão dispensadas de uso, mas precisam ter declaração médica. Em Goiás, uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde 19 de abril deste ano
Sensibilizado em minimizar e aliviar os sofrimentos de quem é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 20.922, que suspende o uso de máscaras para essas pessoas em Goiás. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Para circular pelas ruas sem a proteção facial, a pessoa ou o responsável deve estar com uma declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o uso de máscaras por todas as pessoas onde houver transmissão ampla da doença e em situações em que o distanciamento social não é possível, como no transporte público. Antes de usar a máscara, a pessoa deve lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool em gel. A máscara deve ser colocada de forma que cubra a boca, o nariz e o queixo.
Pessoas doentes com sintomas da Covid-19 devem permanecer em casa e consultar um médico. Quem é diagnosticado com a doença deve ser isolado e/ou tratado em uma unidade de saúde, e as pessoas com quem o doente teve contato devem ser colocadas em quarentena.
Secretaria da Casa Civil – Governo de Goiás