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ATENÇÃO: Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega imposto de renda?

EXAME Invest responde dúvidas de leitores sobre IR. Prazo para preencher declaração termina no dia 31 de maio

Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2024? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responde perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até 10 de maio. O endereço é exameinvest@exame.com.

O prazo de entrega começou no dia 15 de março e irá até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Um jeito simples de preencher a declaração é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.

Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicado uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o imposto de renda?

Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, responde à questão.

A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite que ela cruze as informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como:

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf): permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios ou clínicas;

Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.

Como evitar cair na malha fina?

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:

  • Não omitir informações de rendimentos recebidos, sendo de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF), tais como: aluguéis, pensão alimentícia, salários, pró-labore, prêmios, lucros, dentre outros;
  • Informar na declaração os valores efetivamente constantes em informes de rendimentos recebidos das empresas da qual prestou serviços como empregado ou autônomo, de instituições financeiras referente aos rendimentos de aplicações, de bolsa de valores e mercadorias ou cartões de crédito;
  • Não informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou não são passíveis de dedução;
  • Não informar dependentes em duplicidade (ambos os cônjuges informar o(s) filho(s) do casal nas suas declarações, por exemplo);
  • Não informar os pais como dependentes se a rendas deles em 2023 for superior a R$ 24.511,92;
  • Declarar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) negociados em 2023 pelos valores efetivamente registrados em cartório e na imobiliária;
  • Não omitir os rendimentos de dependentes incluídos na declaração.

Se eu cair, tenho de pagar alguma multa? Posso ser preso?

O fato de cair na malha fina em si não implica nenhuma penalidade. Se a sua declaração ficou retida na malha fina significa que a Receita Federal encontrou alguma (s) inconsistência (s) e a retém para efetuar uma análise mais criteriosa.

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita Federal informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida.

Nesse caso, você deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal do e-Cac, no site da Receita Federal, verificar o motivo pelo qual a sua declaração ficou retida e, se for o caso, retificar a sua declaração para sair da “malha fina”.

A Receita Federal consegue “olhar” minhas movimentações bancárias?

Sim. As instituições financeiras, como os bancos, as seguradoras, as corretoras de valores, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, os administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar para a Receita Federal do uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.

Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações.

Créditos: exame.com

Rebecca Crepaldi, Repórter de finanças, Jornalista formada pela Unesp, mestranda em Jornalismo Científico na Unicamp e especializada em Jornalismo Econômico pela FGV. Tem mais de 5 anos de experiência em redação com passagens pelo G1 e Estadão.

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