Companhias abertas fora do país do investidor podem ajudar a resguardar patrimônios; comumente essas empresas são criadas em paraísos fiscais e aparecem no centro de escândalos de corrupção
Empresas criadas por brasileiros fora do Brasil para diversificar investimentos são chamadas de offshore. O termo significa “fora da costa marítima” se refere a companhias abertas do domicílio do investidor com o objetivo de resguardar algum patrimônio, mantendo-o longe das instabilidades do mercado de origem. por causa disso, a offshore é considerada uma das formas mais comuns ilegais de se aplicar dinheiro no exterior. E, normalmente, são abertas nos chamados paraísos fiscais, países em que o regime tributário é menos rigoroso, mais flexível, com cobrança menor de impostos ou até com isenção deles sobre os produtos. A lei brasileira estabelece que só serão recolhidos tributos em território nacional caso os investidores decidam trazer o dinheiro ou os bens de volta ao país ou se houver a distribuição de lucros e dividendos.
Em 2005, o Gustavo que é empresário e economista decidiu abrir uma empresa no exterior para realizar aplicações financeiras no mercado internacional. Ele explica porque optou pelo negócio. “Eu tive um evento de liquidez na época de patrimônio e, por uma diversificação de investimentos financeiros, acabei abrindo offshore e remetendo regularmente dinheiro para fora para aplicar no mercado internacional. O mercado lá fora é muito mais maduro, as taxas, não se tem a volatilidade que existe aqui no Brasil. No mercado internacional, se tem o planejamento de 5, 10, 20 anos para locação de uma carteira, então, não deter esse tipo de eficiência tributária para fazer um investimento é deixar muito dinheiro na mesa”, afirma.
Para especialistas o anonimato dos investidores acaba facilitando a sonegação de impostos e até a lavagem de dinheiro. Por isso é comum encontrar offshores no centro de escândalos de corrupção. Apesar disso, o advogado tributarista Roberto Justo explica que os mecanismos de segurança e a própria legislação estão mais rigorosos para coibir movimentações ilicitas. “No passado recente, muita gente utilizava desses mecanismos para esconder dinheiro. Hoje em dia, com a OCDE e com os países trocando informações, é muito difícil. Brasil e Estados Unidos, por exemplo, possuem uma troca de informações na qual eles informam os bens dos brasileiros lá e nós informamos os bens dos americanos para eles. Ou seja, é muito cruzamento. Os próprios bancos não abrem conta corrente sem saber quem é o beneficiário final das estruturas”, pontua.
Além da redução da carga tributária, a offshore é vantajosa em planejamentos sucessórios, como explica Roberto Justo: “Por meio de uma empresa é muito mais fácil fazer uma sucessão familiar. Há vários mecanismos para isso. Mexendo no próprio contrato social da empresa, abrindo um trust, que possui três situações do trust, o que faz o trust; o que vai tomar conta dos bens; e o beneficiário, que vai receber esse bem, no caso da morte”, afirma. Para manter a regularidade da offshore no Brasil, o advogado esclarece ainda que, mesmo submetida ao regime tributário de outro país, os valores da empresa devem ser, obrigatoriamente, informados na declaração do Imposto de Renda (IR).
*Com informações da repórter Lívia Zanolini – JPan