Ceará e Bahia são os estados que registraram mais reclamações
Foram feitas 569 denúncias no canal que o Ministério da Justiça criou para verificar o cumprimento do decreto que obriga os postos de combustíveis a exibirem o comparativo de preços cobrados antes e após a diminuição do ICMS. A página está no ar desde o último dia 11 de junho.
O estado do Ceará é o campeão de denúncias, com 109 reclamações registradas. A Bahia vem logo em seguida com 74 denúncias. São Paulo e Minas Gerais registraram 64 e 42 reclamações, respectivamente. Os estados com menos denúncias são Roraima, com um registro, Rondônia, com dois, Amapá e Alagoas com quatro reclamações cada.
O canal segue aberto, na página denuncia-combustivel.mj.gov.br. Através do formulário, os cidadãos podem denunciar os estabelecimentos que não cumprem o decreto do governo, que determina aos postos que exibem, de forma clara, a diferença entre os preços cobrados em 22 de junho de 2022, antes da redução do ICMS que incide sobre os combustíveis, e os valores atuais, para que os consumidores possam comparar.
Através da página, o consumidor pode informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do local denunciado.
Entenda
O Decreto n.º 11.121, de 06 de julho de 2022, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.
Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço dos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos. O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir um dos direitos básicos do consumidor listados no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Fonte: Ministério da Justiça