Ex-governador pode recorrer e campanha entra em terreno de incerteza. Tribunal acolhe tese de inelegibilidade e indefere registro do candidato do PSD. Arruda poderá continuar fazendo campanha enquanto recorre ao TSE, mas chega à reta final da eleição carregando o peso de uma candidatura sub judice
A corrida pelo Palácio do Buriti ganhou um novo e decisivo capítulo nesta quinta-feira, 3 de setembro. A um mês das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.
A decisão representa uma dura derrota jurídica e política para Arruda, que vinha tentando convencer a Justiça Eleitoral de que as alterações na legislação encerraram o período de inelegibilidade decorrente de suas condenações relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores que participaram da votação. O desembargador Néviton Guedes declarou-se impedido por ter atuado anteriormente em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.
A conclusão do TRE-DF foi contrária à principal tese apresentada pela defesa de Arruda, que sustentava que suas condenações deveriam ser consideradas conexas e que, com as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade já estaria encerrado.
O Ministério Público Eleitoral defendeu interpretação diferente. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condenações não poderiam ser reunidas da maneira pretendida pela defesa e Arruda permanece alcançado pela inelegibilidade.
O resultado foi o que mais temia a campanha do PSD: Arruda chega ao último mês da eleição sem o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Mas Arruda precisa parar a campanha agora?
Não.
Este é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas sobre a decisão.
O julgamento desta quinta-feira ocorreu no TRE-DF, portanto ainda existe possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A própria defesa já sinalizou que recorrerá.
Enquanto houver recurso pendente e sua candidatura permanecer em discussão judicial, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, pedindo votos e participando da propaganda eleitoral, observadas as regras aplicáveis às candidaturas sub judice.
Isso significa que o eleitor poderá continuar vendo Arruda nas ruas, em carreatas, reuniões, entrevistas e peças de campanha enquanto o processo segue para Brasília — curiosamente, da Justiça Eleitoral do DF para a instância superior também instalada na capital.
Mas existe uma enorme diferença política: Arruda passa a fazer campanha depois de ter recebido uma decisão colegiada desfavorável justamente sobre sua capacidade jurídica de disputar a eleição.
O que estava em discussão no TRE-DF
O centro da batalha jurídica está nas condenações sofridas pelo ex-governador por improbidade administrativa.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora.
Uma das questões fundamentais é definir a partir de qual condenação deve ser contado o prazo de inelegibilidade.
A defesa de Arruda sustenta que as condenações estão relacionadas entre si e que, diante das mudanças promovidas na legislação, deve prevalecer como marco inicial a primeira condenação colegiada, de 2014. Por essa interpretação, o período de impedimento já teria terminado e Arruda estaria apto a concorrer em 2026.
O Ministério Público Eleitoral apresentou interpretação diferente.
Para a Procuradoria, existe condenação posterior, de 2018, que precisa ser considerada autonomamente. A PRE-DF sustentou anteriormente que Arruda permaneceria inelegível até 11 de dezembro de 2030.
O TRE-DF, nesta quinta-feira, rejeitou a tese necessária para garantir o registro pretendido pelo candidato e decidiu barrar sua candidatura nesta instância.
Os votos que barraram Arruda
O julgamento começou com o voto do relator, desembargador Guilherme Pupe, pelo indeferimento.
O voto foi acompanhado no colegiado. Entre os magistrados que acompanharam o relator estavam André Puppin, Asiel Henrique de Sousa e João Egmont, conforme registrado durante o julgamento.
Já o desembargador Néviton Guedes declarou-se impedido, em razão de sua atuação anterior em processos ligados à Operação Caixa de Pandora.
Assim, a tentativa de Arruda de obter no TRE-DF o reconhecimento de sua elegibilidade terminou derrotada.
E isso possui uma dimensão política que não pode ser desprezada.
Campanha continua, mas sob uma espada jurídica
Na prática, Arruda poderá seguir para as ruas enquanto busca reverter a decisão no TSE.
Mas sua campanha muda de natureza.
Até esta quinta-feira, a defesa poderia sustentar que a inelegibilidade era apenas uma interpretação apresentada pelo Ministério Público e que ainda faltava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre o registro.
Agora existe uma decisão do próprio TRE-DF negando o registro.
É uma diferença substancial.
A campanha do PSD passa a depender ainda mais da capacidade de seus advogados de conseguir uma reversão na instância superior.
Para Arruda, portanto, haverá praticamente duas campanhas acontecendo simultaneamente.
Uma nas ruas, tentando conquistar o eleitor. Outra nos tribunais, tentando conquistar o direito de permanecer na urna.
E se o TSE mantiver a decisão?
Esse é o ponto que deverá dominar as discussões daqui para frente.
Caso Arruda recorra e consiga reverter a decisão, sua candidatura poderá seguir normalmente, desde que não exista outro impedimento jurídico.
Se, entretanto, o TSE confirmar o indeferimento, a situação ficará muito mais complicada para o PSD.
O partido terá de avaliar as alternativas previstas pela legislação eleitoral, inclusive eventual substituição da candidatura dentro das hipóteses e prazos legais.
E existe outro problema: quanto mais próximo da eleição ocorrer uma decisão definitiva, maior será o custo político e operacional para reorganizar uma campanha construída durante meses em torno do nome de Arruda.
Um problema que já começa a aparecer nas pesquisas
A insegurança jurídica não parece ser indiferente ao eleitor.
Na pesquisa Correio/Opinião divulgada nesta quinta-feira, Celina Leão aparece na liderança com 32% das intenções de voto, enquanto Arruda registra 23,3%.
O próprio Arruda reconheceu que a disputa judicial pode estar causando desgaste em sua candidatura.
Agora, com o indeferimento efetivamente decidido pelo TRE-DF, a pergunta será quanto essa nova realidade poderá influenciar o eleitorado nas próximas pesquisas.
Para a governadora Celina Leão, que teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, o resultado desta quinta-feira cria um contraste político evidente: enquanto a candidata que lidera a disputa pode concentrar seus esforços exclusivamente na campanha, seu principal adversário precisa dividir atenção entre palanque, eleitor e tribunais.
Arruda novamente diante da Justiça Eleitoral
A situação também desperta uma lembrança inevitável.
Não é a primeira vez que José Roberto Arruda tenta retornar às urnas e encontra uma barreira judicial.
Em 2014, quando pretendia disputar novamente o Governo do Distrito Federal, teve o registro indeferido com fundamento na Lei da Ficha Limpa e acabou deixando a disputa.
Em 2022, tentou concorrer a deputado federal, mas o Tribunal Superior Eleitoral também indeferiu seu registro.
Agora, em 2026, a história volta a se repetir, pelo menos nesta primeira grande decisão sobre sua candidatura.
A diferença é que Arruda ainda possui uma porta aberta: o recurso ao TSE.
Por isso, seria precipitado afirmar neste momento que sua participação nas eleições de 2026 terminou definitivamente. Mas também seria incorreto minimizar o tamanho da derrota desta quinta-feira.
Arruda entrou no TRE-DF pedindo que a Justiça reconhecesse seu direito de disputar novamente o Governo do Distrito Federal. Saiu com o registro indeferido.
Pode continuar fazendo campanha e pode recorrer. Só que, a partir de agora, cada pedido de voto será acompanhado por uma pergunta que provavelmente seguirá Arruda pelas próximas semanas:
afinal, seu nome estará juridicamente autorizado a valer na eleição de outubro?
A resposta definitiva agora deverá vir do Tribunal Superior Eleitoral.
Da redação por Jorge Poliglota…




