Justiça suspende liminar que proibia GDF de reabrir comércio e escolas

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Com decisão, governo local pode retomar cronograma para flexibilizar isolamento. Salões de beleza e academias, que haviam reaberto na terça (7), tiveram que fechar portas nesta quinta (9).

O desembargador Eustáquio de Castro suspendeu, nesta quinta-feira (9), a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibia o governo local de reabrir novas atividades de comércio e serviços durante a pandemia do novo coronavírus.

Na quarta (8), o juiz Daniel Carnachioni havia concedido uma liminar determinando ao GDF a suspensão do decreto que permitia a reabertura de academias e salões de beleza e que estipulava datas para a retomada de bares, restaurantes e escolas.

Com a determinação desta quinta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) pode retomar a flexibilização do isolamento de acordo com o cronograma inicial. Para isso, no entanto, deve publicar mais um decreto, que volte a estabelecer a retomada das atividades.

A decisão não atinge as restrições promovidas a comércios não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, já que a ação judicial não dizia respeito às medidas adotadas nessas regiões.

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Pelo cronograma previsto por Ibaneis, inicialmente, salões de beleza e academias continuariam abertos. Bares e restaurantes voltariam a atender os clientes a partir do dia 15 de julho. Já as instituições de ensino particulares retomarias as aulas no dia 27 de julho e as públicas em 3 de agosto.

Decisão do desembargador

A decisão desta quinta, do desembargador Eustáquio de Castro, é resultado de um recurso apresentado pelo GDF. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o Executivo é o responsável pelo controle da pandemia na capital e que os atos do governador só podem ser anulados em caso de ilegalidade flagrante, o que, para ele, não ficou provado.

“Não se trata, portanto, de o Judiciário não exercer qualquer controle sobre a política pública. Jamais. Mas somente a ilegalidade aparente, o confronto direto com ditames legais ou vetores Constitucionais poderia autorizar o Poder Judiciário a tomar para si pelo menos parte do controle da pandemia”, diz na decisão.

“Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades.”

Ibaneis tem reclamado da interferência do Poder Judiciário no Executivo.

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Liminar anterior

Na liminar concedida na quarta-feira (8), ao determinar a suspensão do decreto que permitia a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni argumentou que há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.

“Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social.”

A medida era resultado de uma ação popular movida pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.

Fonte: G1-DF

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