A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma propaganda da Federação PSDB/Cidadania envolvendo a candidata ao Palácio do Buriti, Paula Belmonte (PSDB).
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho e publicada na segunda-feira, 31 de agosto, após representação apresentada pela coligação Propósito e Ação, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Celina Leão.
O ponto central da controvérsia é a chamada “invasão de horário”.
Segundo a representação, um espaço da propaganda eleitoral destinado às candidaturas proporcionais — neste caso, aos candidatos a deputado distrital — teria sido utilizado para promover diretamente Paula Belmonte, que concorre a um cargo majoritário, o Governo do Distrito Federal.
Para a coligação autora da ação, a participação de Paula teria ultrapassado a função de simplesmente apoiar e apresentar candidatos proporcionais de sua federação.
A alegação é de que a candidata teria utilizado aquele espaço para pedir votos em benefício da própria candidatura ao GDF, inclusive com elementos característicos de sua campanha, como jingle e identidade visual.
Foi justamente esse conjunto de elementos que levou a questão à Justiça Eleitoral.
O que determinou a Justiça
Ao analisar inicialmente o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concedeu a liminar e determinou que o PSDB deixe de veicular a propaganda questionada.
A ordem vai além daquela peça específica.
A decisão determina que o partido também se abstenha de transmitir outras propagandas de natureza semelhante, estabelecendo uma consequência financeira em caso de desobediência.
Se a determinação não for cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão, entretanto, é liminar. Isso significa que o processo ainda poderá ser analisado de forma mais aprofundada e que a conclusão atualmente adotada pela Justiça Eleitoral não deve ser confundida com um julgamento definitivo do mérito.
Por que a propaganda foi questionada?
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização do tempo destinado às candidaturas majoritárias e proporcionais.
Isso ocorre porque o tempo de rádio e televisão é distribuído de acordo com critérios definidos pela legislação e pela representação partidária. Permitir que determinado candidato utilize indevidamente o espaço reservado a outra modalidade de candidatura poderia desequilibrar essa divisão.
No Distrito Federal, por exemplo, Paula Belmonte possui tempo próprio reservado à disputa pelo Governo.
A divisão divulgada pela Justiça Eleitoral estabeleceu 27 segundos por programa para a Federação PSDB/Cidadania na propaganda destinada à candidatura de Paula ao Palácio do Buriti.
Celina Leão possui 5 minutos e 11 segundos; Leandro Grass, 1 minuto e 57 segundos; José Roberto Arruda, 57 segundos; Paula Belmonte, 27 segundos; e Ricardo Cappelli, 25 segundos.
Portanto, a controvérsia não está simplesmente no fato de Paula aparecer em uma propaganda de candidatos proporcionais.
A discussão é sobre como essa participação ocorreu e se o espaço reservado às candidaturas proporcionais acabou sendo transformado, na prática, em propaganda para a candidatura majoritária de Paula Belmonte.
PSDB contesta decisão e nega irregularidade
A Federação PSDB/Cidadania apresentou uma interpretação diferente.
O partido ressaltou inicialmente que a decisão é provisória e afirmou não ter ocorrido qualquer irregularidade na propaganda.
Segundo o PSDB, a participação de Paula Belmonte teria permanecido dentro do limite permitido pela legislação eleitoral para a presença de candidatos majoritários na propaganda proporcional.
A legenda sustenta que Paula não ultrapassou o limite de 25% e argumenta que sua presença na peça teve justamente a finalidade de fortalecer os candidatos proporcionais da federação.
O partido também argumentou que Paula Belmonte é a principal liderança política da federação no Distrito Federal e que, durante a propaganda questionada, teria feito referência ao número 45, legenda do PSDB, número que também pode ser utilizado pelo eleitor no voto de legenda para os candidatos proporcionais.
A defesa política da candidatura também chamou a iniciativa judicial de desproporcional.
O PSDB argumenta que Paula dispõe de apenas 56 segundos de propaganda eleitoral, enquanto a coligação adversária possui cerca de dez minutos, considerando os espaços mencionados pelo partido. Na avaliação da legenda, recorrer à Justiça para retirar do ar parte de um tempo já reduzido prejudicaria o equilíbrio do debate eleitoral.
Participação de candidato majoritário não é automaticamente proibida
Este é um detalhe importante para compreender o processo.
A simples aparição de um candidato a governador na propaganda dos candidatos a deputado de seu partido ou federação não significa necessariamente irregularidade.
Existe espaço legal para participação cruzada dentro de determinadas condições.
O problema surge quando essa presença deixa de servir à promoção das candidaturas daquele horário e passa a funcionar como propaganda própria do candidato pertencente a outra disputa.
É justamente essa fronteira que o TRE-DF terá de examinar no julgamento definitivo.
De um lado, a coligação que apresentou a representação sustenta que houve pedido de voto para Paula, utilização de jingle e identidade visual de sua candidatura ao governo.
Do outro, o PSDB afirma que a participação respeitou os limites legais e tinha como finalidade impulsionar os candidatos proporcionais da federação.
Decisão pode afetar estratégia eleitoral de Paula
Independentemente do resultado definitivo do processo, a decisão produz efeito imediato sobre a estratégia de comunicação da campanha.
Com apenas 27 segundos no programa eleitoral destinado à disputa pelo Governo do DF, cada espaço de exposição possui peso considerável para Paula Belmonte.
A própria candidata já havia enfrentado um problema na estreia do horário eleitoral gratuito, em 28 de agosto, quando seu programa previsto para aquele dia não foi exibido. Sua assessoria informou posteriormente que estava apurando as circunstâncias da não veiculação.
Agora, poucos dias depois, surge uma segunda controvérsia relacionada ao espaço de rádio e televisão, desta vez provocada por decisão judicial.
Uma disputa que deve continuar nos tribunais
A decisão desta segunda-feira não significa que Paula Belmonte tenha sido condenada definitivamente pela Justiça Eleitoral.
Esse ponto precisa ficar claro.
Trata-se de uma medida liminar destinada a impedir a continuidade da propaganda questionada enquanto a controvérsia é analisada.
O PSDB já manifestou publicamente discordância da interpretação adotada e poderá utilizar os instrumentos processuais disponíveis para tentar modificar a decisão.
Até que isso aconteça, porém, prevalece a determinação judicial: a propaganda questionada deve permanecer suspensa e o PSDB deve evitar a veiculação de peças semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O episódio mostra que a batalha eleitoral de 2026 no Distrito Federal não será travada apenas nas ruas, nos debates e nas urnas.
Com a campanha entrando em sua fase mais intensa, a interpretação das regras da propaganda também passa a fazer parte da disputa, e cada segundo de rádio e televisão pode acabar sendo discutido diante da Justiça Eleitoral.
Da redação…




