Três políticos bastantes conhecidos e com casos emblemáticos no Supremo Tribunal Federal (STF) por terem sido condenados por improbidade administrativa não tem dormido ultimamente. Dependem de uma Decisão da ministra do STF, Carmén Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7781 que vai dizer se eles podem ou não concorrer nas próximas eleições de outubro. Por enquanto, todos estão inelegíveis
E nesse bojo estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).
Entenda:
- Anthony Garotinho – ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho foi preso em novembro de 2016 na operação Operação Chequinho, acusado de compra de votos e uso irregular de programas sociais em Campos dos Goytacazes. Voltou a ser preso em 2017 e novamente em 2019, em desdobramentos ligados a corrupção eleitoral e organização criminosa. Apesar das diversas prisões preventivas, Garotinho não cumpriu longos períodos contínuos em regime fechado, tendo passado meses entre prisão e medidas cautelares, além de obter habeas corpus em diferentes fases processuais.
- José Roberto Arruda – ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi preso em fevereiro de 2010 no escândalo Mensalão do DEM (também chamado de Caixa de Pandora), tornando-se o primeiro governador em exercício preso no país. Ficou cerca de 60 dias preso preventivamente até obter liberdade. Posteriormente enfrentou condenações por improbidade e corrupção, o que gerou períodos de inelegibilidade baseados na Lei da Ficha Limpa.
- Eduardo Cunha – ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Permaneceu preso preventivamente e depois cumprindo pena por aproximadamente 4 anos e 8 meses, sendo para muitos o caso mais longo entre os três até conseguir prisão domiciliar e progressões posteriores.
Risco eleitoral e ADI 7781
A situação eleitoral dos três pode ser impactada pela ADI 7781, relatada pela ministra Cármen Lúcia, que discute mudanças introduzidas pela Lei Complementar 219/2025, flexibilizando pontos da Lei da Ficha Limpa. A ação foi protocolada em novembro de 2025 e permanece conclusa para decisão da relatora.
Hoje, pela regra tradicional da Ficha Limpa, condenações colegiadas geram inelegibilidade automática até 8 anos após cumprimento da pena ou conforme hipóteses específicas. O TSE mantém entendimento consolidado de que não é necessário trânsito em julgado, bastando condenação por órgão colegiado.
Se a ADI 7781 for acolhida parcialmente ou integralmente, políticos atingidos por condenações antigas ou já com penas cumpridas podem argumentar extinção ou redução do prazo de inelegibilidade, abrindo brecha para eventual candidatura em 2026. Se a ministra mantiver ou suspender os efeitos da nova lei, o cenário permanece mais restritivo.
Em resumo: Garotinho, Arruda e Cunha dependem menos das antigas prisões em si e mais da situação atual de suas condenações e do desfecho da ADI 7781, que pode redefinir o alcance temporal da inelegibilidade para centenas de políticos antes das próximas eleições.
A ministra Carmen Lúcia é considerada uma magistrada parcimoniosa e em razão disso tem sofrido críticas pela demora em decidir casos tão complexos e de suma importância aos eleitores.
Enquanto isso, haja ansiolíticos no mercado para acalmar os ânimos dos pretensos candidatos…
Da redação por Jorge Poliglota



