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Arruda continua inelegível, decide TJDFT em acórdão publicado dia 20

Em acórdão publicado na sexta-feira (20/2), o Conselho da Magistratura do TJDFT negou recurso de Arruda em processo

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou agravo interno ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).

Nesse processo, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em valores atualizados de multa cível e mais R$ 700 mil (também em valores corrigidos) em reparação do dano, de forma solidária com os demais réus.

A Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. Na ação, o ex-governador foi acusado de receber propina das empresas de informática Vertax e acabou condenado. Ele nega.

Arruda recorreu, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento ao recurso extraordinário. O ex-governador, então, apresentou o agravo interno pedindo remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os desembargadores do Conselho da Magistratura também negaram seguimento.

O Conselho da Magistratura do TJDFT entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa invocando matérias já exauridas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno.”

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “a decisão do TJDF ainda está sujeita a recursos para os Tribunais Superiores, notadamente diante da utilização de provas já declaradas ilícitas por decisão judicial transitada em julgado”.

Eleições

Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos em ao menos cinco processos oriundos da Operação Caixa de Pandora.

O ex-governador tenta se viabilizar como candidato ao GDF nas eleições de 2026 com base em recente alteração da Lei da Ficha Limpa, alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

Arruda divulgou vídeos nas redes sociais informando que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece como início da contagem da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado.

O referido parágrafo da norma acrescenta que esse será o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos. Nesse contexto, segundo o ex-governador, o prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos encerraria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada de 2014.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na ADI nº 7.881 pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam especificamente desse tema. Sem citar nomes, Gonet afirmou: “A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

O processo está concluso para decisão da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

As informações são do Metropoles.com

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