Apesar da ilegalidade e da multa diária de R$200 mil, a greve continuou
O desembargador Jansen Fialho, do Tribunal de Jstiça do Distrito Federal e Territórios, determinou o bloqueio de R$3,6 milhões do endinheirado Sindicato dos Médicos do DF, que, apesar da ilegalidade do movimento e da determinação de multa diária por desobediência, manteve a paralisação que nega atendimento à população carente nas unidades públicas de saúde.
O bloqueio foi solicitado pela área jurídica do governo do Distrito Federal, tendo em vista o descumprimento da decisão judicial, que proibiu o movimento considerado abusivo. Os bancos foram também intimados a executar o bloqueio em 24 horas.
Em sua decisão, o desembargador – que é relator do caso – citou artigo do Código de Proceso Civil (CPC) que autoriza a execução da multa coercitiva acumulada, “ainda que seu levantamento esteja condicionado ao trânsito em julgado da decisão colegiada” favorável ao DF.
“A constrição de valores do Sindicato requerido – que se recusa a cumprir a decisão liminar ou mesmo a receber intimações determinadas nestes autos – é medida que se impõe neste momento, como mecanismo de indução ao cumprimento da determinação judicial”, pontuou o magistrado.
“Além disso”, destacou Jansen Fialho, “note-se que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.
Para Jansen, o sindicato incorre em “ato atentatório à dignidade da justiça”, lembrando que “a conduta do representante legal do ente sindical se amolda ao crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal.”
Diário do Poder