Análise será aberta com voto do relator, ministro Gilmar Mendes; Julgamento ocorre no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira um caso que pode implicar, como resultado final, em uma mudança na discussão sobre o alcance do foro privilegiado. O plenário virtual analisa um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes que tem o potencial de atualizar os critérios sobre foro por prerrogativa de função definidos pela Corte há seis anos, em 2018.
O julgamento começa com o voto de Gilmar, que é o relator, e tem previsão para durar até a próxima segunda-feira, dia 8. Nada impede, porém, que essa análise seja interrompida por um pedido de vista ou de destaque – o que levaria a discussão para o debate presencial.
O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.
No despacho em que abriu caminho para a nova discussão sobre os critérios para concessão de foro privilegiado, Gilmar afirma que é preciso “recalibrar os contornos” do mecanismo, destinado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos. O GLOBO apurou que, além do decano, outros ministros do Supremo já vêm defendendo que o tema fosse revisitado. Houve um acordo interno para que a discussão fosse pautada.
“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, disse Gilmar na decisão dada no último dia 13.
Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
A restrição do foro privilegiado em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma ação penal. No julgamento, o posicionamento do ministro, favorável à restrição, foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, hoje aposentados, além de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. Barroso, na época, apontava para uma sobrecarga do Supremo com ações penais envolvendo pessoas detentoras de foro, e criticava idas e vindas que levavam a prescrições de penas.
No julgamento, que se arrastou ao longo de meses, uma outra corrente reuniu ministros que achavam que a restrição deveria ser menor. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por outro lado, defenderam que a restrição do foro por prerrogativa de função seria incompatível com a Constituição.
O Globo