Projeto aprovado em comissão da Câmara garante salário de coronel a PM e bombeiro reformado por invalidez. Projeto ainda analisado agora em outros grupos da Casa, sem a necessidade de ir ao plenário
O Projeto de Lei 1.494/2022 — que concede remuneração equivalente ao valor pago a um coronel para o policial ou o bombeiro militar que for reformado por invalidez, independentemente do tempo de atividade — foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
A proposta aleta o Decreto-lei 667/1949, que trata da organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de estados e Distrito Federal.
Segundo o texto original — de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) —, o militar reformado por invalidez receberia o valor estabelecido para o último grau hierárquico da carreira.
“Após leitura e discussão do relatório, acatamos sugestões para alterar a redação do projeto de modo a incluir no texto que a remuneração seja em valor correspondente ao posto de coronel”, afirmou o relator da proposta, Sargento Portugal (PODE-RJ), argumentando que a invalidez permanente é “extremamente traumática para o militar em si e para sua família”.
Hoje, a remuneração equivalente à do posto que o militar ocupava antes de passar à inatividade.
O projeto agora analisado agora, em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário), pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Agência Câmara / Extra-Rio