O Governo do Distrito Federal – GDF, publicou hoje (03), no Diário Oficial do DF, a Lei n.º 7.152, que altera a Lei nº 3.831, que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
De acordo com a nova Lei, agora podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta; os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da administração direta do Distrito Federal; os servidores comissionados da administração direta; os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito Federal. Vale lembrar que estes servidores podem permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração.
Outros grupos que podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS são: os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal; os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal; os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da administração indireta do Distrito Federal.
Com informações Blog do Candango