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Inquérito das “Fake News”: OAB pede fim de investigação que já dura 7 anos e expõe tensão entre STF e garantias constitucionais

A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de solicitar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, o encerramento do chamado “inquérito das fake news” reacende um dos debates mais delicados da atual conjuntura jurídica brasileira: os limites da atuação do Judiciário, o papel do Ministério Público e a preservação das garantias constitucionais.

O inquérito, instaurado em 2019 por iniciativa da própria Corte, sem provocação do Ministério Público Federal (MPF), foi aberto de ofício com base no regimento interno do STF, sob o argumento de apurar ameaças e ataques contra ministros da Corte. Desde então, a investigação se expandiu para alcançar uma série de fatos relacionados à disseminação de desinformação e ataques às instituições.

A origem da controvérsia

A principal crítica levantada por juristas — e agora reforçada pela OAB — diz respeito à forma como o procedimento foi instaurado e conduzido. Em regra, o sistema acusatório brasileiro estabelece que a investigação e a acusação cabem ao Ministério Público, enquanto ao Judiciário compete julgar com imparcialidade.

Ao abrir o inquérito por iniciativa própria e delegar a relatoria a um de seus ministros, o STF passou a acumular funções de vítima, investigador e julgador, o que, segundo críticos, tensiona o princípio do devido processo legal e da separação de funções.

Outro ponto sensível é a duração do inquérito. Sete anos depois, o procedimento permanece aberto, com desdobramentos, bloqueios de perfis em redes sociais, quebras de sigilo e outras medidas cautelares que, embora justificadas pela Corte como necessárias à proteção institucional, são vistas por parte da comunidade jurídica como excessivas ou pouco delimitadas no tempo.

Segurança institucional vs. garantias individuais

É inegável que ataques às instituições democráticas e campanhas coordenadas de desinformação representam um desafio real. O próprio STF argumentou, à época, que havia um vácuo de atuação que exigia resposta imediata para proteger a integridade da Corte e de seus membros.

No entanto, a discussão proposta pela OAB não ignora a gravidade dos ataques, mas questiona o modelo adotado. O que está em debate não é apenas o mérito das investigações, mas a forma como foram conduzidas e sua compatibilidade com o modelo constitucional brasileiro.

A permanência indefinida de um inquérito com contornos amplos e em constante expansão gera insegurança jurídica. Em um Estado Democrático de Direito, investigações precisam ter objeto claro, prazo razoável e limites bem definidos.

O papel institucional da OAB

Ao pedir o encerramento do inquérito, a OAB assume uma posição institucional relevante. A entidade, historicamente ligada à defesa das prerrogativas da advocacia e das garantias fundamentais, sustenta que o momento exige o restabelecimento pleno do modelo acusatório previsto na Constituição.

O pedido dirigido ao ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, coloca a Corte diante de uma escolha simbólica e prática: manter o inquérito como instrumento permanente de defesa institucional ou reconhecer que seu ciclo se esgotou, remetendo eventuais investigações futuras aos canais ordinários, sob condução do Ministério Público.

Um debate que ultrapassa o caso concreto

O chamado “inquérito das fake news” tornou-se um marco na história recente do Judiciário brasileiro. Seus defensores o veem como resposta necessária a um contexto de ataques sistemáticos às instituições. Seus críticos o apontam como precedente perigoso de ampliação das competências da Suprema Corte.

O pedido da OAB não encerra o debate — ao contrário, o aprofunda. Ele convida a sociedade a refletir sobre uma questão central: até que ponto é possível flexibilizar regras processuais em nome da proteção institucional sem comprometer os próprios fundamentos do Estado de Direito?

Independentemente da decisão que venha a ser tomada, o tema exige maturidade institucional, transparência e respeito às garantias constitucionais. Afinal, a solidez de uma democracia não se mede apenas pela capacidade de reagir a ataques, mas também pela fidelidade às regras que a sustentam.

**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília

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